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RESOLVE:
Art. 1º
- Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito, com fundamento no Art. 58, § 3º da Constituição Federal, e do Art.53 do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º
- O fato determinado, objeto desta CPI, é relacionado as omissões da ENEL, conforme preconizado no Requerimento nº 011/2023, que foi subscrito por mais de 1/3 (um terço) dos Vereadores membros desta Casa Legislativa.
Art. 3º
- O Prazo determinado para a conclusão dos trabalhos a serem realizados pela respectiva Comissão será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período caso haja necessidade e desde que seja de forma fundamentada.
Art. 4º
- A Comissão será formada pelos seguintes Vereadores:
Presidente: Abraão Ribeiro do Nascimento
Relator: Bruno Enrico de Oliveira Pinheiro
Membros: Elísia de Freitas Rangel, Wagner Matos de Souza Silva e Marcel Carneiro Chagas.
Art. 5º- Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Carlos Campos da Silveira, 1º de agosto de 2023.
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