Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Madureira, 88 - Centro - CEP: 28990756 - Saquarema/RJ
Horário:
Telefone: (22) 9.8140-1910
E-mail: comunicacao@saquarema.rj.leg.br
Plenário: Carlos Campos da Silveira
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 89.559

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Institui a honraria "Homem de Honra – Francisco Felicíssimo Ramos", no âmbito Câmara Municipal de Saquarema.

  • Dispõe sobre a criação da Medalha de Honra ao Mérito Pastor Gil Bernardino de Matos, no âmbito da Câmara Municipal de Saquarema.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL
    AO ILMº. SRº. RICARDO SAMPAIO CARDOSO.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Sr. Francisco Flores de Sousa.

  • Dispõe sobre a concessão do título de cidadão saquaremense ao ilmo. Srº Claudio Antonio Novaes Giri.

  • Dispõe sobre concessão de título de honra ao mérito municipal ao ilmº. sr. João de Tarso Pallottino.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMO SR. JOÃO MAURICIO DE FREITAS.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A EMPRESA SANTOS E LACERDA TECIDOS DE BACAXÁ LTDA. (BACAXÁ TECIDOS), NAS PESSOAS DOS SÓCIOS, ILMOS. SR. PAULO CESAR MOREIRA DE LACERDA E SRA. SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS LACERDA.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMº. SR. JORGE MARCELO MARTINS DE BARROS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° CÍCERO BAHIA TEIXEIRA.

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A ILMA. SRA. LISIA TORRES DA SILVA DOS REIS

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Srº Padre José Goretti Pio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Dr. Itallo Ferreira Sampaio

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Evaristo da Silva Emidio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense a Ilmª. Sra. Ana Paula Soares da Silva Amorim.

  • Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ernandes Braga Cagide, receba o Título de Cidadão Saquaremense, como reconhecimento e gratidão pelos valiosos serviços prestados em benefício de todos os saquaremenses.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° MAYCON SILVA LAURINDO.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense o Ilmo. Sr. Marcos Vagner da Rocha Meireles.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Vitor Natanael Frigi Costa.

  • Dispõe sobre a concessão titulo de cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Joseni Lopes da Silva.

  • Dispõe sobre título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmo. Sr. Ertulei Lauriano Matos Sobrinho.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense a Ilma. Srª Lusinete da Costa Rabitti.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito Municipal, a Ilma Sra Clara Lima Gonçalves Cordeiro.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. CLAUDIO BASTOS

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. UELINTON GONÇALVES TOSTA SANTOS.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. ISMAEL MOURA CORREIA.

  • Dispõe sobre concessão de Título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmº. Sr. Dr. Flavio Garcia Ramos.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ritcheller da Silva.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ART. 1º - FICA CONSIDERADO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), A PARTIR DAS 13H (TREZE HORAS), TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EVENTO ESPORTIVO DE GRANDE REPERCUSSÃO ESTADUAL E NACIONAL. TAL EVENTO OCORRERÁ EM PLENO HORÁRIO COMERCIAL E PROVOCARÁ SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO NA MOBILIDADE URBANA, IMPACTANDO O TRAFEGO DE VEÍCULOS E OS TRANSPORTES COLETIVOS.

  • ART. 1º - FICA CONSIDERADO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, OS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E DIA 2 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE NATAL E DO ANO NOVO.

  • ART. 1° FICA LIBERADO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18/12/2025 A 31/03/2026, O USO DE BERMUDA SOCIAL À ALTURA DOS JOELHOS, DURANTE O EXPEDIENTE.

  • Dispõe sobre a Concessão de Abono Natalino aos Servidores públicos da Câmara Municipal de Saquarema no exercício de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a inclusão de Programa, Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA referente ao quadriênio 2022-2025, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ( Fundo Municipal de Direitos do Idoso ), e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de Abono Especial Natalino, no mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta e aos membros do Conselho Tutelar do Município de Saquarema.

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2025, uma parcela adicional aos beneficiários do subprograma Renda Básica da Cidadania de que trata o art. 14 da Lei nº 2.189 de 21 de janeiro de 2022.

  • Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI do Município de Saquarema.

  • Institui o Dia Municipal da Educação Especial no calendário Oficial do Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a denominação de ruas do Loteamento Bosque da Colina no bairro do Porto da Roça, Saquarema-RJ.

  • Dispõe sobre o título de utilidade pública as atividades exercidas pela ( AACJ ) Associação Arte e Cultura de Jaconé.

  • Dispõe sobre a denominação da Rua dos Coelhos, no bairro da Serra de Mato Grosso, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a denominação da Rua Sergio de Araújo Guerra, localizada no Loteamento Visual Park II, no bairro do Asfalto Velho, Saquarema/RJ.

  • Institui no Município de Saquarema a Campanha de conscientização sobre os perigos do uso de pipa com linha com cerol ou linha chilena.

  • Dispõe no Município de Saquarema a Campanha Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que cria o "Selo Empresa Amiga da Mulher", e dá outras providências.

  • Declara como Patrimônio Cultural, Imaterial e Social os Campeonatos relacionados ao Futebol de Várzea.

  • Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.240, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a denominação de Rua José William de Souza Moura, Loteamento Estrada da Lagoa, no bairro do Jardim, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre o estímulo de atividades relacionadas á saúde, vida e respeito ao meio ambiente criando o projeto "Natureza é Vida" no Município de Saquarema, e dá outras providências.

  • Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Saquarema, o "Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha", a ser comemorado anualmente dia 25 de julho.

  • Institui o "Dia do Agente de Trânsito" no Município de Saquarema e dá outras Providências.

  • Institui a Semana Municipal do Surfe no Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Institui a Semana Municipal da Saúde no Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o Tombamento e Preservação da "Figueira de Bengala Centenária " localizada as margens da Lagoa de Saquarema no bairro Mombaça, como Patrimônio Natural, Histórico, Cultural, Ambiental, Científico e Imaterial do Município de Saquarema/RJ, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o título de utilidade pública as atividades exercidas pela Associação Religiosa Cristã Autônoma.

  • Dispõe sobre a inclusão de Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA referente ao quadriênio 2022-2025, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025, na Controladoria Geral do Município, e dá outras providências.

  • Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.240, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre a denominação de Rua José William de Souza Moura, Loteamento Estrada da Lagoa, no bairro do Jardim, Saquarema/RJ.

  • ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispõe sobre a denominação da Rua Esperança, no bairro São Geraldo, em Saquarema/RJ.

  • Acrescenta o item VIII ao art. 1º da Lei nº 2.726, de 23 de julho de 2025 e dá outras providências.

  • Declara as Organizações Embaixadores do Rei e Mensagens do Rei como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Saquarema.

Mais normativos

    Valores

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 53. Compete à Mesa Diretora, dentre outras competências estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resolução, Ato da Mesa, ou deles implicitamente resultantes:

    I - dirigir os serviços da Câmara durante o período normal de funcionamento;

    II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;

    III - promulgar a Lei Orgânica Municipal, suas emendas ou reformulação;

    IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal face à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;

    V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades parlamentares e administrativas pelo Portal de Transparência e pelas Mídias Sociais oficiais da Câmara;

    VII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    VIII - promover providências, por solicitação do Vereador interessado, para a defesa judicial e extrajudicial contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

    IX - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;

    X - declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, a perda ou a extinção do mandato de Vereador, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:

    a) que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, durante a sessão legislativa ordinária, salvo licença ou missão oficial de representação política ou para capacitação de interesse parlamentar, devidamente autorizadas;

    b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) que deixar de tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, ou a partir de sua convocação durante a legislatura.

    XI - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos do Código de Ética e do Decoro Parlamentar;

    XII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

    XIII - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) de abril, após a aprovação pelo Plenário:

    a) proposta do orçamento anual da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município;

    b) a proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual;

    c) créditos adicionais para o funcionamento da Câmara.

    XIV - elaborar quadro detalhado das dotações orçamentárias, conforme a Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais em favor da Câmara;

    XV - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

    XVI - devolver ao Executivo no último dia do exercício financeiro, o saldo existente dos duodécimos, não comprometidos;

    XVII - enviar ao Executivo as contas do exercício financeiro anterior até o dia primeiro de março do ano subsequente;

    XVIII - propor projeto de lei dispondo sobre:

    a) criação, transformação e extinção de cargos da Câmara;

    b) fixação da remuneração dos cargos dos servidores da Câmara;

    c) fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma prevista na Constituição Federal;

    XIX - propor projeto de resolução dispondo sobre:

    a) concessão de licença a Vereador(a);

    b) fixação de subsídios dos Vereadores, conforme a Constituição Federal;

    c) criação de órgãos e funções comissionadas.

    XX - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    XXI - receber ou recusar as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;

    XXII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

    XXIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

    XXIV - deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Câmara, ou remotamente;

    XXV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições que não constarem na pauta da última sessão ordinária da sessão legislativa;

    XXVI - autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para capacitação e educação continuada dos Vereadores;

    XXVII - dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, extinção ou transformação dos cargos, empregos ou funções da Câmara.

    Parágrafo Único. Em caso de matéria inadiável e urgente, cabe ao Presidente, ou seu substituto eventual, decidir sobre a competência da Mesa por homologação.

Radar Atricon

Redes Sociais

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON