INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DAS LEIS LEI 10.741/2003 E LEI Nº 13.466/2017,NAS QUAIS VISAM PRIORIDADES DE ATENDIMENTO, PRINCIPALMENTE AOS IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS, EM TODO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que poucas pessoas sabem é que a Lei nº 13.466/2017 inclui no texto do Estatuto a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos. A chamada Prioridade Especial é um benefício garantido pela legislação vigente e incorporada em todas as ações da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPI/MMFDH).
Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas no documento, merecem destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos) e principalmente na área da saúde. Assim, com a efetiva validade do atendimento prioritário, idosos a partir dos 80 anos têm preferência nessas situações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: EDUARDO PINTO VEIGA | CADASTRADO | |
| 23/10/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/10/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/11/2023 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 08/11/2023 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O CUMPRIMENTO DAS LEIS LEI 10.741/2003 E LEI Nº 13.466/2017,NAS QUAIS VISAM PRIORIDADES DE ATENDIMENTO, PRINCIPALMENTE AOS IDOSOS A PARTIR DE 80 ANOS, EM TODO SETOR DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
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