ALTERA O § 2 DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, C/C INCISO IV, DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAM A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
O artigo 29 da Constituição Federal estabelece que o número de vereadores de um município deve ser proporcional à sua população, dentro dos limites estabelecidos na própria Constituição.
A cidade de Saquarema tem experimentado um crescimento populacional significativo nos últimos anos, sendo certo que a informação constante no IBGE registra que Saquarema possui 82.359 habitantes.
Logo, com a expansão demográfica, é necessário que a representatividade política acompanhe essa mudança para garantir a efetiva participação dos cidadãos nas decisões municipais.
Desta forma, com base nesse critério, Saquarema poderia ter até 17 vereadores, mas acredita-se que um aumento gradativo, de forma responsável e respeitando as condições orçamentárias, seria o mais adequado neste momento. Por essa razão, a proposta da emenda para majorar o número de vereadores para 15 atenderia a demanda ora questionada.
Aumentar o número de vereadores é uma maneira de assegurar que os interesses e demandas da população sejam adequadamente representados no âmbito do legislativo municipal.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/12/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: EDUARDO PINTO VEIGA | CADASTRADO | |
| 14/12/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/01/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 30/01/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/02/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 15/02/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
ART. 1° PASSA A TER O § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 15 - A CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DE VEREADORES ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, COM REPRESENTANTE DO POVO, COM MANDATO DE QUATRO ANOS.
(...)
§ 2° - O NÚMERO DE VEREADORES SERÁ DE 15 (QUINZE), OBSERVADOS OS LIMITES DE QUE TRATA O INCISO IV, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 2° ESSA EMENDA A LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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