DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO INSTALADAS NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO, VISANDO A SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES E A ORGANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.
A sinalização nas caçambas de jogar entulho de obras é uma medida importante para garantir a segurança e a organização nas vias públicas. Essa justificativa de projeto de lei tem como base os seguintes argumentos:
1. Segurança viária: A sinalização adequada nas caçambas de entulho ajuda a evitar acidentes de trânsito, uma vez que os motoristas podem identificar e tomar precauções ao se depararem com esses veículos nas vias. A falta de sinalização pode oferecer riscos, como colisões ou obstáculos repentinos no trânsito.
2. Organização urbana: A sinalização nas caçambas de entulho contribui para a organização das vias e o bom funcionamento do tráfego. Com uma identificação visual clara e padronizada, é possível evitar o acúmulo excessivo de entulho nas ruas, além de facilitar a fiscalização e a remoção adequada desses materiais.
3. Informação aos cidadãos: A sinalização nas caçambas de entulho permite que os cidadãos tenham acesso a informações importantes, como o serviço responsável pela retirada do entulho e formas de contato para realizar denúncias ou solicitar a remoção de materiais incorretamente descartados. Isso promove uma maior participação e conscientização da população quanto à destinação correta dos resíduos de obras.
4. Preservação ambiental: A sinalização nas caçambas de entulho contribui para a preservação do meio ambiente, uma vez que facilita o controle e a fiscalização do descarte dos resíduos de obras. Com a identificação visual adequada, é possível evitar o descarte irregular em áreas não apropriadas, como rios, córregos e terrenos baldios, reduzindo o impacto ambiental e os riscos à saúde pública.
5. Padronização e profissionalização do setor: A sinalização nas caçambas de entulho promove a padronização das informações e a identificação dos prestadores de serviço. Isso contribui para a profissionalização do setor, permitindo que os órgãos competentes tenham um controle mais efetivo sobre as empresas e profissionais que atuam nesse ramo, garantindo a qualidade dos serviços e evitando a atuação de prestadores clandestinos.
Dessa forma, a implantação de uma legislação que estabeleça a obrigatoriedade da sinalização nas caçambas de entulho de obras se mostra necessária e pertinente, visando à segurança, à organização urbana, à preservação ambiental e à profissionalização do setor.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/02/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ROBERTO CARLOS REIS MELO | CADASTRADO | |
| 06/02/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/02/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/02/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/02/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/02/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 22/02/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/05/2024 09:00:06 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 21/05/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 21/05/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 23/05/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 27/05/2024 09:00:10 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 04/06/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 8 VOTOS | |
| 05/06/2024 09:00:12 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 06/06/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 8 VOTOS | |
| 06/06/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/06/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 27/06/2024 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL | RECEBIDO DO EXECUTIVO VETO TOTAL AO PRESENTE PROJETO DE LEI - VETO Nº 011/2024 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA ESTABELECIDO COMO OBRIGATÓRIO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO INSTALADAS NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES E A ORDENAÇÃO DO ESPAÇO URBANO.
ART. 2º A SINALIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO DEVERÁ SER REALIZADA PELO RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO OU INSTALAÇÃO DA CAÇAMBA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES SEGUINTES:
I - A CAÇAMBA DEVERÁ ESTAR IDENTIFICADA DE FORMA VISÍVEL E LEGÍVEL, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA RESPONSÁVEL E UM NÚMERO DE CONTATO PARA RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS;
II - DEVERÁ SER AFIXADA UMA PLACA DE ADVERTÊNCIA COM O SEGUINTE DIZER: "PROIBIDO DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS";
III - A PLACA DEVERÁ SER INSTALADA NA PARTE FRONTAL DA CAÇAMBA, A UMA ALTURA MÍNIMA DE 1,80 METRO DO SOLO.
IV – DEVERÁ SER AFIXADA NA CAÇAMBA EM TODA A SUA PARTE A FITA REFLETIVA EM DUAS ESCALAS.
V – A CAÇAMBA NÃO PODERÁ APRESENTAR DETERIORAÇÃO QUE PODE CAUSAR LESÕES.
ART. 3º O MATERIAL QUE FOR DESPEJADO NAS CAÇAMBAS NA ALTURA DE INFERIOR A 2 METROS, DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO PARA NÃO COLOCAR EM RISCO A VIDA DAS PESSOAS QUE TRANSITAM NAS CALÇADAS
PARÁGRAFO ÚNICO. NO CASO DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÁ SER COLOCADO A FITA DE SINALIZAÇÃO NO ENTORNO DA CAÇAMBA NO ESPAÇO DE DOIS METROS EM CADA LADO DA CAÇAMBA ATÉ FECHAR A SUA VOLTA.
ART. 3º AS CAÇAMBAS DE ENTULHO SEM A SINALIZAÇÃO ADEQUADA SERÃO REMOVIDAS PELA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, SENDO O RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO OU INSTALAÇÃO DA CAÇAMBA SUJEITO A MULTA DE VALOR ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 4º FICA AUTORIZADA A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A REMOVER QUALQUER CAÇAMBA DE ENTULHO QUE OBSTRUA A PASSAGEM DE PEDESTRES NAS CALÇADAS OU QUE ESTEJAM COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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