INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CERATOCONE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
O presente Projeto de Lei visa incluir o Dia Municipal do Ceratocone, dia 10 de novembro, no Calendário Oficial da Cidade, com o objetivo conscientizar e informar a população e lançar um alerta para os maus hábitos que podem contribuir para essa condição, salientando a importância de realizar um acompanhamento oftalmológico periódico.
O ceratocone é uma doença ocular que se caracteriza por ser uma alteração progressiva da superfície da córnea, que vai assumindo um formato de cone.
Mesmo sendo considerada rara, silenciosa e pouco conhecida, a doença pode causar danos irreversíveis caso o tratamento não seja realizado de forma adequada. Segundo pesquisas realizadas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, cerca de 150 mil brasileiros desenvolvem ceratocone por ano.
Desta forma, conto com o apoio dos meus Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/06/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 25/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 16/09/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 16/09/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 16/09/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 16/09/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. |
ART. 1º FICA INCLUÍDA A SEGUINTE DATA COMEMORATIVA:
DIA MUNICIPAL DO CERATOCONE, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE NOVEMBRO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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