"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Técnico em Radiologia é um profissional que existe a mais de um século.
Após o descobrimento dos raios x, pelo físico alemão Wilhelm Conrad Röentgen, rapidamente aquela descoberta que causou furor no mundo se transformou num dos mais eficientes e duradouros métodos de diagnósticos da saúde.
A primeira pessoa a utilizar um aparelho de raios x com objetivo de diagnosticar uma provável doença, foi a americana, Sra Elizabeth Fleischmann, cunhada de um médico que estava estagiando na Alemanha e conheceu a máquina do Röentgen e levou para São Francisco - California, um aparelho de raios x. Elizabeth que trabalhava com tuberculosos, aproveitou a oportunidade e fez a primeira radioscopia de um paciente, visualizando, mesmo nas precárias condições de imagem, uma lesão cavernosa no pulmão do paciente.
Esta senhora é a precursora de todos os profissionais que operam equipamentos radioativos com finalidade diagnostica de saúde.
No Brasil os primeiros aparelhos chegaram no início do século XX e logo os primeiros operadores de raios foram surgindo e junto com a importância da atividade os profissionais também foram sendo reconhecidos. Nos dias atuais é rara a pessoa que nunca utilizou os serviços de um técnico em radiologia, podemos dizer, que é uma profissão indispensável na área da saúde e que hoje se desmembrou em outras especialidades como: radiagnóstico, radiagnóstico odontológico, radiagnóstico veterinário, radioterapia e nuclear. Podemos citar também outras atividades com as radiações nas áreas de controle de qualidade industrial, de pesquisa química com espectografia macromolecular, de esterelização de instrumentos médico/cirúrgicos e alimentícios, e de controle de bagagens.
Tudo começou na noite de 8 de novembro de 1895, quando Röentgen descobriu os raios que atravessavam os objetos e anteparos e produziam luminicência numa placa que continha sais de prata.
Esta data já é comemorada extra-oficialmente pelos Técnicos em Radiologia, a sua oficialização é uma justa homenagem a esses importantes profissionais e seu ilustre patrono.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação unânime da presente propositura.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 16/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 16/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/05/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/05/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 28/05/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 28/05/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 29/05/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 06/06/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 06/06/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 06/06/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 06/06/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 07/06/2024 09:00:11 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 11/06/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 7 VOTOS | |
| 11/06/2024 09:00:13 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 18/06/2024 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS | |
| 18/06/2024 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/06/2024 09:00:16 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 31/07/2024 09:00:17 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO | LEI SANCIONADA Nº 2.593 DE 27/06/2024 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O "DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA", QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE, EM QUALQUER DIA DA SEMANA EM QUE CAIR O DIA 08 DE NOVEMBRO.
ART. 2º - OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO PODERÃO REALIZAR OU APOIAR EVENTOS RELACIONADOS COM AO TEMA, OBJETIVANDO A COMEMORAÇÃO DA DATA.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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