PROJETO DE LEI : 067/2024

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 16/05/2024
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Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

O Técnico em Radiologia é um profissional que existe a mais de um século.

Após o descobrimento dos raios x, pelo físico alemão Wilhelm Conrad Röentgen, rapidamente aquela descoberta que causou furor no mundo se transformou num dos mais eficientes e duradouros métodos de diagnósticos da saúde.

A primeira pessoa a utilizar um aparelho de raios x com objetivo de diagnosticar uma provável doença, foi a americana, Sra Elizabeth Fleischmann, cunhada de um médico que estava estagiando na Alemanha e conheceu a máquina do Röentgen e levou para São Francisco - California, um aparelho de raios x. Elizabeth que trabalhava com tuberculosos, aproveitou a oportunidade e fez a primeira radioscopia de um paciente, visualizando, mesmo nas precárias condições de imagem, uma lesão cavernosa no pulmão do paciente.

Esta senhora é a precursora de todos os profissionais que operam equipamentos radioativos com finalidade diagnostica de saúde.

No Brasil os primeiros aparelhos chegaram no início do século XX e logo os primeiros operadores de raios foram surgindo e junto com a importância da atividade os profissionais também foram sendo reconhecidos. Nos dias atuais é rara a pessoa que nunca utilizou os serviços de um técnico em radiologia, podemos dizer, que é uma profissão indispensável na área da saúde e que hoje se desmembrou em outras especialidades como: radiagnóstico, radiagnóstico odontológico, radiagnóstico veterinário, radioterapia e nuclear. Podemos citar também outras atividades com as radiações nas áreas de controle de qualidade industrial, de pesquisa química com espectografia macromolecular, de esterelização de instrumentos médico/cirúrgicos e alimentícios, e de controle de bagagens.

Tudo começou na noite de 8 de novembro de 1895, quando Röentgen descobriu os raios que atravessavam os objetos e anteparos e produziam luminicência numa placa que continha sais de prata.

Esta data já é comemorada extra-oficialmente pelos Técnicos em Radiologia, a sua oficialização é uma justa homenagem a esses importantes profissionais e seu ilustre patrono.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação unânime da presente propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
16/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
16/05/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/05/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
17/05/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/05/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
28/05/2024 09:00:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
28/05/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
29/05/2024 09:00:06 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
06/06/2024 09:00:07 PARECER PROFERIDO  APROVADO   
06/06/2024 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
06/06/2024 09:00:09 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
06/06/2024 09:00:10 PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
07/06/2024 09:00:11 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
11/06/2024 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 7 VOTOS 
11/06/2024 09:00:13 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
18/06/2024 09:00:14 2ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS  
18/06/2024 09:00:15 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
19/06/2024 09:00:16 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
31/07/2024 09:00:17 LEI SANCIONADA  SANCIONADO  LEI SANCIONADA Nº 2.593 DE 27/06/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O "DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA", QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE, EM QUALQUER DIA DA SEMANA EM QUE CAIR O DIA 08 DE NOVEMBRO.

ART. 2º - OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO PODERÃO REALIZAR OU APOIAR EVENTOS RELACIONADOS COM AO TEMA, OBJETIVANDO A COMEMORAÇÃO DA DATA.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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PL_067_2024_0000001.pdf

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