PROJETO DE LEI : 071/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 27/05/2024
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Ementa

"INSTITUI O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

"A Constituição Federal indica ser o transporte como direito social no seu artigo 6º", além disso, em seu artigo 30, inciso VI prevê que é competência dos Municípios: "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"
O direito ao transporte publico esta evidenciado no nosso ordenamento legal e beneficia aquelas pessoas que utilizam o transporte público para ir para trabalho, para casa de parentes e amigos, utilizar os serviços públicos, atividades culturais e o lazer em geral.
Essas diversas possibilidades dão corpo ao que chamamos de direito à cidade, ou seja, de frequentar e chegar aos mais diversos lugares com o Estado possibilitando essas conexões.
Muitas pessoas que trabalham a noite ficam a mercê do transporte publico apos meia noite.
E não dispõem do transporte publico para voltarem para seus lares após o trabalho.
Sendo assim, com fim de reparar a ausência de coletivos, venho pedir o voto para implantar o transporte da madrugada no nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/05/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO
CADASTRADO   
27/05/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
03/06/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
24/06/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/06/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
27/06/2024 09:00:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
27/06/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
27/06/2024 09:00:06 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1º - FICA INSTITUÍDO O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA COM O OBJETIVO DE INTEGRAR LINHAS NOTURNAS DE ÔNIBUS QUE ATENDAM OS BAIRROS DA CIDADE.
ART. 2º -. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
ART. 3º -. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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