"INSTITUI O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"A Constituição Federal indica ser o transporte como direito social no seu artigo 6º", além disso, em seu artigo 30, inciso VI prevê que é competência dos Municípios: "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"
O direito ao transporte publico esta evidenciado no nosso ordenamento legal e beneficia aquelas pessoas que utilizam o transporte público para ir para trabalho, para casa de parentes e amigos, utilizar os serviços públicos, atividades culturais e o lazer em geral.
Essas diversas possibilidades dão corpo ao que chamamos de direito à cidade, ou seja, de frequentar e chegar aos mais diversos lugares com o Estado possibilitando essas conexões.
Muitas pessoas que trabalham a noite ficam a mercê do transporte publico apos meia noite.
E não dispõem do transporte publico para voltarem para seus lares após o trabalho.
Sendo assim, com fim de reparar a ausência de coletivos, venho pedir o voto para implantar o transporte da madrugada no nosso município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 27/05/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 24/06/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/06/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 27/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
ART.1º - FICA INSTITUÍDO O ÔNIBUS CIRCULAR DA MADRUGADA NA CIDADE DE SAQUAREMA COM O OBJETIVO DE INTEGRAR LINHAS NOTURNAS DE ÔNIBUS QUE ATENDAM OS BAIRROS DA CIDADE.
ART. 2º -. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.
ART. 3º -. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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