INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CAMPANHA "NOVEMBRO AZUL PET".
Novembro é o mês dedicado à conscientização a respeito do câncer de próstata, o segundo tipo de câncer que mais acomete os homens no Brasil. Para incentivar a realização dos exames preventivos e o diagnóstico precoce dessa doença, é realizado o movimento Novembro Azul. Ao lado da causa humana vem também a animal. Isso porque esse tipo de câncer pode se desenvolver também nos animais domésticos. A campanha Novembro Azul Pet, em paralelo às ações realizadas para os homens, tem como proposta chamar a atenção dos tutores para a importância dos exames em cães machos com o objetivo de diagnosticar as doenças que acometem a próstata, principalmente dos animais de meia-idade a idosos. A próstata é uma glândula acessória do sistema reprodutor do cachorro que encontra-se na cavidade pélvica durante a puberdade e permanece nessa posição até a idade adulta. Em cães idosos, a localização pode mudar devido ao aumento gradual do seu tamanho. Ela circunda a uretra e, por esse motivo, toda alteração que atinja a glândula pode comprometer órgãos vizinhos e impedir a passagem da urina ou dificultar o animal a defecar. Dentre as doenças que atingem a próstata, a Hiperplasia Prostática Benigna (aumento bilateral do tamanho da glândula) é a mais comum, sendo que aproximadamente 100% dos cães não castrados, durante o avançar da idade, desenvolvem evidências dessa patologia. Também destacam-se as Prostatites Bacterianas (infecções), os Cistos Prostáticos e o câncer propriamente dito. No caso desse último, se comparado com o câncer de mama em cadelas, a apresentação menos maligna das afecções em machos é um ponto favorável no prognóstico, tratamento e sobrevida dos animais diagnosticados com a doença. Os cães acometidos pelas doenças da próstata podem apresentar sintomas como febre, dor abdominal, corrimento uretral, esforço para urinar, andar enrijecido e dor quando
há palpação retal. Em estágios mais avançados, podem aparecer sinais que apontam para infecções que acometem múltiplos órgãos do animal. O diagnóstico da Hiperplasia Prostática e de outras doenças que atingem a próstata é baseado na presença de sinais clínicos, na detecção de alterações anatômicas durante a palpação retal, nos exames radiográfico e ultrassonográfico ou ainda, nos exames citológico e histológico (biópsia), que são importantes para a distinção das afecções malignas ou benignas. A prevenção é essencial. Levar o animal ao médico veterinário regularmente é muito importante. Quando as doenças são diagnosticadas no início, as chances de tratamento são maiores. A partir dos seis anos de idade, é recomendado que o cão faça exames preventivos, como o toque retal para palpação da próstata. O exame é muito simples e pode ser feito durante a consulta. A castração é a melhor forma de prevenir o câncer de próstata em animais. É importante que ela seja feita quando o animal é ainda jovem. Isso porque ela pode impedir a produção excessiva de hormônios. Com isso, o tecido prostático não poderá se desenvolver, levando ao eventual crescimento da próstata e/ou à formação de tumores. Diante do exposto, enquanto Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Animais, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/07/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA | CADASTRADO | |
| 25/07/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/08/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/08/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/08/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/08/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 04/09/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 04/09/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 04/09/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 04/09/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 24/09/2024 09:00:11 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 26/09/2024 09:00:12 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 09 VOTOS | |
| 26/09/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/10/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 14/10/2024 09:00:15 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO | LEI Nº 2.636 DE 03/10/2024 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A CAMPANHA "NOVEMBRO AZUL PET", CELEBRADO ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO.
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 3º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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