INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, DE INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ÔNIBUS EXCLUSIVO PARA MULHERES "ÔNIBUS LILÁS" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A Indicação Legislativa ora apresentado mostra-se oportuno porque busca enfrentar uma triste realidade vivida cotidianamente pelas mulheres: o assédio no transporte público. Não são poucos os relatos daquelas que foram vítimas desse crime. Isso porque, no Brasil, a cada quatro mulheres, uma já passou por importunação ou assédio sexual dentro do transporte público. É o que mostra a pesquisa "Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas", do Instituto Patrícia Galvão, que ouviu mulheres e homens sobre o assunto. O levantamento aponta que 45% das mulheres relataram ter tido o corpo tocado sem seu consentimento, em local público, mas apenas 5% dos homens admitem que já fizeram isso. Outro dado ainda mostra que 31% delas já sofreram tentativa de abuso sexual e mais de 40% foram agredidas ou xingadas por simplesmente dizerem não a uma investida. Não se pode deixar de considerar também o fato de que, muitas vezes, os crimes mencionados não são reportados às autoridades, o que torna um desafio combatê-los adequadamente e provoca maior sensação de impunidade, contribuindo para a permanência de um círculo vicioso e danoso de violência contra corpos femininos. Dessa forma, por ser um problema difícil de ser contornado no momento, já que acontece em locais lotados e há maior dificuldade em se comprovar o delito, uma alternativa viável é criar um espaço específico para que as mulheres façam suas viagens sem o risco de se tornarem alvos de aproveitadores. Assim, a separação de ônibus exclusivos para o uso de mulheres nos horários de maior fluxo contribuirá para o enfrentamento desse problema sem causar maiores transtornos operacionais. A presenta matéria, portanto, tem por objetivo garantir o acesso de mulheres em ônibus exclusivos e desestimular, através de multa, os homens que sejam flagrados descumprindo a exclusividade. Com isso, aqueles que insistirem em embarcar no ônibus exclusivo feminino, provocando indignação e repulsa das passageiras, será multado, e a empresa concessionária também terá a obrigação de retirar o passageiro indesejável do coletivo em questão, sob pena de ser igualmente multada. Por essas razões, conto com esta Casa Legislativa, sempre sensível aos interesses da comunidade, e com o apoio dos meus pares para a aprovação desta indicação legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA | CADASTRADO | |
| 02/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 03/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/10/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/10/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 22/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, DE INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ÔNIBUS EXCLUSIVO PARA MULHERES "ÔNIBUS LILÁS" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
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