DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO
O projeto de lei determina a adoção de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como os outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno de Espectro do Autismo. Ele será aplicado na unidade de saúde de Abdon. A proposta determina a capacitação dos professores de educação infantil e dos agentes públicos de saúde para a aplicação do teste e a detecção dos sinais de risco do autismo. Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais, com acompanhamento adequado, traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, destacasse que o M-CHAT é um teste clínico, que não envolve laboratórios ou geraria gastos à Prefeitura de Abdon. "São 14 perguntas que podem ser respondidas simplesmente com 'sim' ou 'não'". O projeto também cria um banco de dados do Executivo, respeitado o sigilo das crianças e suas famílias. Vale ressaltar que a rubrica orçamentária já é aquela destinada a secretaria de saúde do munícipio. A ideia é que essas estatísticas mensurem a evolução e possibilitem o georreferenciamento dos casos.
Cada vez mais, as pesquisas científicas têm revelado os mecanismos de desenvolvimento do cérebro ao longo dos primeiros anos de vida e já é consenso que, quanto mais precocemente uma criança é estimulada, melhores são os resultados em longo prazo.
Assim sendo, quanto mais rápidos os traços de TEA (Transtorno de Espectro do Autismo) forem identificados, mais rapidamente será iniciada a estimulação e mais efetivos serão os ganhos no desenvolvimento neuropsicomotor. A estimulação pode atingir o período ótimo definido pelas denominadas "janelas de oportunidades" do cérebro das crianças e a detecção precoce pode auxiliar a treinar habilidades que, se porventura houver um atraso no diagnóstico, não poderão mais ser alcançadas.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 17/10/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 23/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/11/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/11/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/11/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
ART.1.º DETERMINA A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.
ART. 2º O EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ REGULAMENTARA APLICAÇÃO ESSA LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 60 DIAS.
ART. 3º FICA DENOMINADA E PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU SIMPLESMENTE (SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AO AUTISMO).
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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