PROJETO DE LEI : 161/2024

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 21/10/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO

Justificativa

O projeto de lei determina a adoção de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil, M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) aplicável em crianças a partir de 18 a 36 meses, bem como os outros instrumentos que venham a surgir, possibilitando assim, o rastreio do Transtorno de Espectro do Autismo. Ele será aplicado na unidade de saúde de Abdon. A proposta determina a capacitação dos professores de educação infantil e dos agentes públicos de saúde para a aplicação do teste e a detecção dos sinais de risco do autismo. Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais, com acompanhamento adequado, traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, destacasse que o M-CHAT é um teste clínico, que não envolve laboratórios ou geraria gastos à Prefeitura de Abdon. "São 14 perguntas que podem ser respondidas simplesmente com 'sim' ou 'não'". O projeto também cria um banco de dados do Executivo, respeitado o sigilo das crianças e suas famílias. Vale ressaltar que a rubrica orçamentária já é aquela destinada a secretaria de saúde do munícipio. A ideia é que essas estatísticas mensurem a evolução e possibilitem o georreferenciamento dos casos.

Cada vez mais, as pesquisas científicas têm revelado os mecanismos de desenvolvimento do cérebro ao longo dos primeiros anos de vida e já é consenso que, quanto mais precocemente uma criança é estimulada, melhores são os resultados em longo prazo.

Assim sendo, quanto mais rápidos os traços de TEA (Transtorno de Espectro do Autismo) forem identificados, mais rapidamente será iniciada a estimulação e mais efetivos serão os ganhos no desenvolvimento neuropsicomotor. A estimulação pode atingir o período ótimo definido pelas denominadas "janelas de oportunidades" do cérebro das crianças e a detecção precoce pode auxiliar a treinar habilidades que, se porventura houver um atraso no diagnóstico, não poderão mais ser alcançadas.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/10/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO
CADASTRADO   
17/10/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
23/10/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
21/11/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/11/2024 09:00:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
26/11/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1.º DETERMINA A APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRIAGEM DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, M-CHAT APLICÁVEL EM CRIANÇAS A PARTIR DE 18 A 36 MESES, BEM COMO OUTROS INSTRUMENTOS QUE VENHAM A SURGIR, POSSIBILITANDO ASSIM, O RASTREIO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO.

ART. 2º O EXECUTIVO MUNICIPAL DEVERÁ REGULAMENTARA APLICAÇÃO ESSA LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 60 DIAS.

ART. 3º FICA DENOMINADA E PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL DE CADA ANO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU SIMPLESMENTE (SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AO AUTISMO).

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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