PREVÊ A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
A adequação da cidade para a promoção do convívio e da circulação
das pessoas exige a qualificação dos espaços públicos, sobretudo a
qualificação das calçadas, de forma que se tornem acessíveis e agradáveis. A
função principal das calçadas é possibilitar às pessoas, de diferentes idades e
condições físicas, circulação segura pelas ruas da cidade.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, a calçada é parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação
de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.
As calçadas são, naturalmente, espaços democráticos e de convívio
entre as pessoas. No entanto, a grande maioria se encontra em situação de
precariedade. Para se tornarem acessíveis, as calçadas devem atender às
normas que regulam sua construção e manutenção, de modo a garantir
acessibilidade, permeabilidade do solo, implantação de mobiliário urbano e de
equipamentos de forma adequada. Além disso é necessário observar as
características dos pisos e materiais de revestimento, inclinações, desníveis,
dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.
Paulo Freire tem uma máxima celebre "a cabeça pensa onde o pé pisa"
e notadamente as necessidades de acessibilidade devem ser definidas pelos
cidadãos que necessitam da mesma.
O presente projeto estabelece dois pontos importantes na construção do
plano diretor dos municípios para fomentar a acessibilidade. O primeiro é
estabelecer metas de implementação de políticas de acessibilidade e a
segunda que essas metas devem ser construídas mediante indicação da
população.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 22/10/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/12/2024 09:00:03 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE |
ART. 1º O PODER EXECUTIVO TEM OBRIGAÇÃO DE TRAÇAR METAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS COM ACESSIBILIDADE.
ART. 2º A PREFEITURA INCLUIRÁ NA SUA PÁGINA ELETRÔNICA AS METAS E O MODO PAULATINO DE SUA IMPLEMENTAÇÃO.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?