DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DAVI BANDEIRA GONÇALVES, NO BAIRRO PORTO DA ROÇA – SAQUAREMA - RJ.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de uma rua de nossa cidade.
Estou propondo para essa rua o nome do saudoso cidadão DAVI BANDEIRA GONÇALVES.
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadão SAQUAREMENSE, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento desta cidade.
DAVI BANDEIRA GONÇALVES, filho de Aldair da Silva Gonçalves e Larissa Bandeira Ramos, 6 dias de idade, uma criança que teve sua vida interrompida tão prematuramente, porem sua memória restará impetrada através deste memorial dedicado à sua família e cidadãos Saquaremenses.
Destacamos aqui a vida de DAVI BANDEIRA GONÇALVES, não apenas quem ele foi, devido sua historia ter sido abreviada tão prematuramente, mas destacamos aqui sonhos e projetos que serão eternizados no coração de seus familiares e cidadãos conterrâneos.
A comoção e mobilização social é tamanha, posto que os que residem na localidade prestam suas homenagens através de um memorial de abaixo assinado, qual segue anexo.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa. os meus protestos de elevada estima e consideração.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: WAGNER MATOS DE SOUZA SILVA | CADASTRADO | |
| 14/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/12/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/12/2024 09:00:03 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA | ||
| 17/09/2025 15:41:30 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA |
ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE DAVI BANDEIRA GONÇALVES, A ANTIGA RUA "BERNARDO DUARTE" – COM LOCALIZAÇÃO FÍSICA DE COORDENADAS Nº 001.005.216.0803.001, LOTEAMENTO (1001) CONFORME ESPELHO CADASTRAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO, AMBAS EM ANEXOS.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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