INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A cinomose é uma doença causada pelo vírus conhecido como CDV, ou Canine Distemper Virus, traduzido para o português como "vírus da esgana canina". A doença é conhecida por afetar principalmente filhotes ou canídeos que possuem o sistema imunológico debilitado.
A doença pode se apresentar no organismo dos cachorros de diferentes formas e, assim, pode comprometer a respiração, causando vômitos, diarreias, convulsões ou até mesmo a imunossupressão, ou seja, o enfraquecimento do sistema imunológico. A transmissão da cinomose pode acontecer de diferentes formas, principalmente pelo ar. Há outras formas de transmissão da doença, como o contato direto com o cão infectado, com as secreções nasais desses animais e superfícies ou objetos, como brinquedos, acessórios, bebedouros e comedouros. O vírus permanece vivo em superfície fora do organismo dos cães apenas durante algumas horas, mas isso não é motivo para abrir mão dos cuidados. É importante manter limpos todos os objetos e superfícies às quais os cães têm contato durante o dia para evitar a proliferação do vírus. A cinomose canina é perigosa para os cães e frequentemente pode causar a morte, principalmente naqueles que possuem a saúde já comprometida, por isso, é necessário identificar rapidamente os sinais. Considerando a gravidade da doença a prevenção é a melhor arma contra esse mal. Programas de vacinação em massa podem reduzir muito a incidência da cinomose. Infelizmente, no Brasil apenas um em cada cinco cães é vacinado contra esta doença anualmente, por esse motivo é fundamental a realização de campanhas de conscientização. Diante da importância do tema tratado solicito o apoio dos meus Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA | CADASTRADO | |
| 29/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 29/11/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 29/11/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/12/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/12/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/12/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 09/12/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 09/12/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 09/12/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 10/12/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 11/12/2024 09:00:11 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | EXPEDIENTE | |
| 12/12/2024 09:00:12 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 12 VOTOS | |
| 12/12/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 26/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A TRANSMISSÃO, SINTOMAS, FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CINOMOSE CANINA É UMA DOENÇA GRAVE CAUSADA POR VÍRUS, ALTAMENTE CONTAGIOSA, DE DIFÍCIL TRATAMENTO, PODENDO LEVAR À MORTE DO ANIMAL.
ART. 2º. SÃO DIRETRIZES DA CAMPANHA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º:
I - DIVULGAÇÃO DAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DA CINOMOSE CANINA, QUE ACONTECE PRINCIPALMENTE PELO CONTATO COM FLUIDOS DE ANIMAIS CONTAMINADOS, ACOMETENDO PRINCIPALMENTE FILHOTES SEM O ESQUEMA VACINAL COMPLETO;
II - PUBLICIDADE DOS SINTOMAS MAIS COMUNS DA DOENÇA, COMO PERDA DE APETITE, FEBRE, DIARREIA, VÔMITO, CORRIMENTO OCULAR E PARALISIAS;
III - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTOS, QUE DEVEM SEMPRE SER PRESCRITOS POR VETERINÁRIO;
IV - INCENTIVO À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COMO A VACINAÇÃO POLIVALENTE E EVITAR O CONTATO DO FILHOTE COM OUTROS CÃES ANTES DE VACINÁ-LO CONTRA A CINOMOSE.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO PODERÁ UTILIZAR DE TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS PARA PROMOVER A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO OBJETO DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA SERÁ PERMANENTE, INFORMARÁ OS PERÍODOS DE VACINAÇÃO, SENDO INTENSIFICADA NAS PROXIMIDADES DESTAS DATAS.
ART. 4°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTARÁ ESTA LEI POR MEIO DE DECRETO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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