DECLARA COMO ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO AS ÁREAS DA CACHOEIRA DO BURACÃO, CACHOEIRA VÉU DA NOIVA E CACHOEIRA POÇO DA MEIA HORA, SITUADAS NA LOCALIDADE DA SERRA DO MATO GROSSO.
A presente Lei visa declarar a Cachoeira do Buracão, Cachoeira Véu da Noiva e Cachoeira Poço da Meia Hora, localizadas na Serra do Mato Grosso, em Saquarema, como Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), com base na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Esta medida busca proteger áreas de grande valor ecológico, reconhecendo a importância da preservação de seus recursos naturais e garantindo o uso sustentável de seus espaços. Ao serem reconhecidas como ARIE, as áreas se tornam um instrumento de conservação ambiental, permitindo um uso controlado e voltado para atividades que não comprometam seu equilíbrio ecológico.
A escolha da Cachoeira do Buracão, Cachoeira Véu da Noiva e Cachoeira Poço da Meia Hora para esta categoria de proteção se justifica por suas relevâncias para a biodiversidade local e pelos seus potenciais turísticos e científicos. As áreas serão destinadas ao lazer, ao turismo sustentável e a pesquisas científicas, atividades que podem ser realizadas sem gerar impactos ambientais significativos, desde que cumpram as diretrizes de preservação estabelecidas. Essa estratégia promove a conscientização ambiental, educando a população sobre a importância da natureza e incentivando a preservação dos ecossistemas, ao mesmo tempo que proporciona benefícios econômicos para a região, com o desenvolvimento do turismo responsável.
A Lei estabelece que quaisquer alterações nas áreas, seja no paisagismo, no urbanismo ou nas condições de visitação pública, deverão ser autorizadas pela Prefeitura Municipal de Saquarema, o que assegura que as mudanças sejam planejadas de forma a não afetar a integridade das áreas. Esse controle municipal é essencial para garantir que todas as intervenções respeitem a função ecológica das áreas e o equilíbrio ambiental, evitando qualquer degradação do patrimônio natural.
Além disso, a Lei prevê penalidades para os infratores das normas estabelecidas, incluindo multas que variam de meio a um salário-mínimo vigente à época da infração. Essa previsão tem como objetivo garantir que a legislação seja cumprida de forma eficaz, desestimulando comportamentos que possam prejudicar a conservação da Cachoeira do Buracão, Cachoeira Véu da Noiva e Cachoeira Poço da Meia Hora. A imposição de penalidades é uma ferramenta necessária para assegurar que a proteção das áreas seja efetiva, promovendo o cumprimento das regras de forma a garantir a preservação dos locais para as gerações futuras.
Ao declarar a Cachoeira do Buracão, Cachoeira Véu da Noiva e Cachoeira Poço da Meia Hora como Áreas de Relevante Interesse Ecológico, o município de Saquarema reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e com a proteção ambiental, alinhando-se aos princípios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Essa ação não só protege um bem natural de grande valor, mas também contribui para o fortalecimento da gestão ambiental local, equilibrando a preservação dos recursos naturais com o desenvolvimento do turismo e da pesquisa científica. A criação de uma unidade de conservação nesse contexto é fundamental para garantir a continuidade dos serviços ecossistêmicos da região e promover um desenvolvimento sustentável e responsável, que respeite as características naturais da Cachoeira do Buracão, Cachoeira Véu da Noiva e Cachoeira Poço da Meia Hora.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2025 15:31:35 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO | CADASTRADO | |
| 20/02/2025 15:52:28 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/02/2025 10:58:45 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 27/02/2025 12:21:42 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/03/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/03/2025 10:32:39 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/03/2025 10:32:45 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 11/03/2025 12:48:38 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 26/09/2025 12:19:51 | PARECER PROFERIDO | REPROVADO | PROJETO ARQUIVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ARTIGO 1º: FICAM DECLARADAS COMO ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE, AS ÁREAS RECONHECIDAS COMO CACHOEIRA DO BURACÃO, CACHOEIRA VÉU DA NOIVA E CACHOEIRA POÇO DA MEIA HORA, COM AMPARO NA LEI 9985, DE 18 DE JULHO DE 2000, QUE INSTITUIU O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.
ARTIGO 2º: COM A DECLARAÇÃO DA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DA CACHOEIRA DO BURACÃO, CACHOEIRA VÉU DA NOIVA E CACHOEIRA POÇO DA MEIA HORA, FICA RESTRINGIDO O USO DESSAS CACHOEIRAS AOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
I - SERÁ PERMITIDO, SOMENTE, O USO PARA O LAZER, ATIVIDADES TURÍSTICAS, ESTUDOS E PESQUISAS CIENTÍFICAS;
II - QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES ATUAIS DE PAISAGISMO, URBANISMO E DE VISITAÇÃO PÚBLICA DEVERÁ SER PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
ARTIGO 3º: A INFRINGÊNCIA DO ESTATUÍDO NESTA LEI, SUJEITARÁ OS INFRATORES, ALÉM DAS PENALIDADES ESTABELECIDAS EM OUTROS DIPLOMAS LEGAIS, MULTA DE MEIO SALÁRIO-MÍNIMO A UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DA INFRINGÊNCIA.
ARTIGO 4º: ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.