PROJETO DE RESOLUÇÃO: 041/2025

Informações da matéria
Autor: MARCELO  RAMOS
Data: 06/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. ALEXANDRE NOGUEIRA CUNHA, GUARDA CIVIL DE SAQUAREMA.

Justificativa

O Guarda Civil Alexandre Nogueira Cunha demonstrou bravura e dedicação no exercício de suas funções na Guarda Civil de Saquarema, contribuindo de forma significativa para a segurança pública. Sua conduta exemplar e corajosa merece ser reconhecida e homenageada com a concessão da Medalha de Bravura da Segurança Pública Cleysson da Costa Almeida, como forma de valorizar e incentivar a atuação dos profissionais que arriscam suas vidas diariamente em prol da sociedade.

No dia 26 de maio de 2025, mais uma vez, o agente demonstrou agilidade e eficiência ao atender a uma ocorrência em que uma jovem havia pulado da ponte. Os agentes prestaram os primeiros socorros ainda no local e acionaram imediatamente o Corpo de Bombeiros, garantindo o atendimento rápido e adequado à vítima

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/06/2025 09:01:33 CADASTRADO 
AGENTE: MARCELO RAMOS
CADASTRADO   
06/06/2025 12:15:08 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
24/06/2025 11:12:12 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
24/06/2025 11:12:18 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/06/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
26/06/2025 10:28:53 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS  
26/06/2025 10:29:04 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCELO  RAMOS

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDA A "MEDALHA DE BRAVURA DA SEGURANÇA PÚBLICA CLEYSON DA COSTA ALMEIDA" AO ILM. SR. ALEXANDRE NOGUEIRA CUNHA, GUARDA CIVIL DE SAQUAREMA, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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