DISPÕE SOBRE A "COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO" A ILMA. SRA. DRA. CAROLLINE MARIA OLIVEIRA COUTINHO CAZAGRANDE.
Carolline Maria Oliveira Coutinho Cazagrande
CRM 5295890-8
Pediatra pela Sociedade Brasileira de Pediatria (RQE: 24076), mamãe da Maria Carolina e do Miguel, pós graduada em neonatologia e sócia da @clipede e @pedilagos.
A paixão pela Medicina veio desde criança, quando era levada ao pediatra, amava estudar e, somado a isso, o fato dos seus pais terem uma loja de roupa infantil na cidade, a Karoll Modas, também ajudou no pontapé inicial. A vontade ainda se acentuou quando com a perda da irmã Stephany, de apenas seis anos, onde decidiu que seria médica, que seria instrumento de Deus para salvar vidas.
Dra. Carolline é membro da Sociedade Brasileira de Pediatria, formada em Medicina pelo Centro Universitário de Volta Redonda – UniFOA, Volta Redonda / RJ; Residência médica em pediatria pelo Hospital Universitário Gaffree e Guinle – UNIRIO/ RJ ( RQE: 24076) e Curso de Neonatologia no Hospital Municipal Alexander Fleming, pela FUNRIO/ RJ.
Estudou o ensino fundamental e médio em Saquarema, no Centro Educacional Presidente Washington Luís.
Mãe da Maria Carolina e do Miguel, sócia da @clipede localizada em Saquarema e @pedilagos, localizada em Araruama.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 19/03/2026 12:09:08 | CADASTRADO | AGENTE: PEDRO IVO ECCARD IVO | CADASTRADO | |
| 19/03/2026 12:20:31 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 19/03/2026 12:20:53 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 19/03/2026 12:21:00 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/03/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.
ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE HONRARIA DENOMINADA "COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO" A ILMA. SRA. DRA. CAROLLINE MARIA OLIVEIRA COUTINHO CAZAGRANDE, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE A ESTE MUNICÍPIO.
ART. 2°. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARA VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.