DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL À ILMA. SRA. ANA PAULA DUARTE.
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Honra ao Mérito Municipal à Sra. Ana Paula Duarte, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Saquarema, especialmente no exercício de suas funções como Subsecretária de Saúde.
Ao longo de sua atuação na gestão pública, Ana Paula Duarte tem se destacado pelo comprometimento, competência técnica e sensibilidade social na condução das políticas públicas de saúde, contribuindo significativamente para a melhoria dos serviços oferecidos à população. Sua dedicação tem sido fundamental no fortalecimento da rede municipal de saúde, na ampliação do acesso aos atendimentos e na implementação de ações estratégicas voltadas à promoção, prevenção e cuidado integral dos munícipes.
Sua atuação firme e responsável, sobretudo em momentos de grandes desafios na área da saúde pública, evidencia seu espírito público e sua capacidade de liderança, sempre pautada pela ética, eficiência e respeito ao cidadão.
Dessa forma, a concessão do Título de Honra ao Mérito Municipal representa o reconhecimento legítimo do Poder Público e da sociedade saquaremense à sua trajetória e às importantes contribuições realizadas em prol do bem-estar coletivo.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente homenagem.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/03/2026 13:35:57 | CADASTRADO | AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 27/03/2026 10:07:30 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 27/03/2026 10:10:24 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º – FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL À SRA. ANA PAULA DUARTE, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º – ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.