INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PREVIDENCIÁRIAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTALADA NA CENTRAL DO CIDADÃO DE SAQUAREMA.
Inaugurado em fevereiro de 2020, fruto de parceria entre a Prefeitura Municipal de Saquarema — por meio da Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação — e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o posto do INSS de Saquarema funciona na Central do Cidadão, localizada na Avenida Saquarema, nº 5.481, Bacaxá, nas proximidades do Terminal Rodoviário do Horto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Em 2026, a unidade completa seis anos de funcionamento e se consolidou como importante avanço na ampliação do acesso da população aos serviços previdenciários no Município.
Antes de sua inauguração, muitos moradores de Saquarema precisavam se deslocar a municípios vizinhos para obter atendimento presencial da Previdência Social, a exemplo da agência do INSS em Araruama. Com a instalação do posto em Saquarema, o atendimento tornou-se mais próximo da população, garantindo mais comodidade, economia de tempo e redução de custos com transporte, além da ampliação da oferta de diversos serviços previdenciários no próprio município.
Passados seis anos, contudo, uma lacuna relevante permanece: as perícias médicas — exame indispensável para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial (BPC/LOAS) — continuam sendo realizadas em outras agências, conforme organização do próprio INSS, e não necessariamente na unidade mais próxima. Isto é, o segurado saquaremense pode ser encaminhado não apenas a Araruama, mas a outros municípios da região, a depender exclusivamente do agendamento disponibilizado pela autarquia federal, o que agrava ainda mais o ônus já imposto à população pela ausência de perícia local.
- Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 101, § 5º: assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o deslocamento lhe impuser ônus desproporcional e indevido;
- Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 357: autoriza o INSS a designar servidores para a realização de pesquisas externas e perícias médicas junto aos beneficiários, admitindo modelo de atendimento descentralizado;
- Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), art. 3º: estabelece prioridade absoluta no atendimento ao idoso pelos órgãos públicos, sendo o deslocamento intermunicipal fator de ônus especialmente gravoso a esse público;
- Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 9º: assegura à pessoa com deficiência atendimento prioritário e em condições de acessibilidade nos serviços públicos, entre eles os de natureza previdenciária.
Registre-se que iniciativas pontuais do INSS, como os mutirões nacionais de perícia médica realizados ao longo de 2026, já incluíram o município de Araruama entre as localidades contempladas com atendimento extra, ao lado de outras cidades da região, como Rio de Janeiro, Niterói, Magé, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu, Volta Redonda e Macaé. Tais ações, no entanto, têm caráter esporádico e não asseguram a realização permanente e local da perícia médica, tampouco garantem que o segurado saquaremense seja necessariamente encaminhado a Araruama, podendo recair sobre agências ainda mais distantes, a critério do INSS.
Assim, mesmo com os avanços consolidados nesses seis anos de funcionamento do posto, o segurado que necessita de perícia médica ainda enfrenta deslocamento para fora do município, o que gera transtornos consideráveis, sobretudo a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, doentes e famílias de baixa renda, que arcam com custos de transporte e, muitas vezes, de acompanhante, além do desgaste físico e emocional inerente ao deslocamento em condições de saúde já fragilizadas.
Registre-se, por fim, que este vereador realizou levantamento junto ao acervo de proposições desta Casa, não tendo sido localizada indicação específica sobre a viabilização de perícia médica permanente no posto do INSS de Saquarema, não havendo, portanto, sobreposição de objeto com proposições anteriores.
Ante o exposto, e por se tratar de medida de interesse público e de reconhecida necessidade social, conta este vereador com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/09/2026 12:10:32 | CADASTRADO | AGENTE: Guilherme Ferreira Oliveira | CADASTRADO | |
| 14/09/2026 16:57:09 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PREVIDENCIÁRIAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTALADA NA CENTRAL DO CIDADÃO DE SAQUAREMA, COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE SOBRE A MATÉRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.