Matérias

INDICAÇÃO: 1676/2026

Informações da matéria
Autor: Guilherme Pitico
Data: 15/09/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PREVIDENCIÁRIAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTALADA NA CENTRAL DO CIDADÃO DE SAQUAREMA.

Justificativa

Inaugurado em fevereiro de 2020, fruto de parceria entre a Prefeitura Municipal de Saquarema — por meio da Secretaria Municipal de Administração, Receita e Tributação — e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o posto do INSS de Saquarema funciona na Central do Cidadão, localizada na Avenida Saquarema, nº 5.481, Bacaxá, nas proximidades do Terminal Rodoviário do Horto, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Em 2026, a unidade completa seis anos de funcionamento e se consolidou como importante avanço na ampliação do acesso da população aos serviços previdenciários no Município.
Antes de sua inauguração, muitos moradores de Saquarema precisavam se deslocar a municípios vizinhos para obter atendimento presencial da Previdência Social, a exemplo da agência do INSS em Araruama. Com a instalação do posto em Saquarema, o atendimento tornou-se mais próximo da população, garantindo mais comodidade, economia de tempo e redução de custos com transporte, além da ampliação da oferta de diversos serviços previdenciários no próprio município.
Passados seis anos, contudo, uma lacuna relevante permanece: as perícias médicas — exame indispensável para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial (BPC/LOAS) — continuam sendo realizadas em outras agências, conforme organização do próprio INSS, e não necessariamente na unidade mais próxima. Isto é, o segurado saquaremense pode ser encaminhado não apenas a Araruama, mas a outros municípios da região, a depender exclusivamente do agendamento disponibilizado pela autarquia federal, o que agrava ainda mais o ônus já imposto à população pela ausência de perícia local.
- Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 101, § 5º: assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldade de locomoção, quando o deslocamento lhe impuser ônus desproporcional e indevido;
- Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 357: autoriza o INSS a designar servidores para a realização de pesquisas externas e perícias médicas junto aos beneficiários, admitindo modelo de atendimento descentralizado;
- Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), art. 3º: estabelece prioridade absoluta no atendimento ao idoso pelos órgãos públicos, sendo o deslocamento intermunicipal fator de ônus especialmente gravoso a esse público;
- Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 9º: assegura à pessoa com deficiência atendimento prioritário e em condições de acessibilidade nos serviços públicos, entre eles os de natureza previdenciária.
Registre-se que iniciativas pontuais do INSS, como os mutirões nacionais de perícia médica realizados ao longo de 2026, já incluíram o município de Araruama entre as localidades contempladas com atendimento extra, ao lado de outras cidades da região, como Rio de Janeiro, Niterói, Magé, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu, Volta Redonda e Macaé. Tais ações, no entanto, têm caráter esporádico e não asseguram a realização permanente e local da perícia médica, tampouco garantem que o segurado saquaremense seja necessariamente encaminhado a Araruama, podendo recair sobre agências ainda mais distantes, a critério do INSS.
Assim, mesmo com os avanços consolidados nesses seis anos de funcionamento do posto, o segurado que necessita de perícia médica ainda enfrenta deslocamento para fora do município, o que gera transtornos consideráveis, sobretudo a idosos, pessoas com mobilidade reduzida, doentes e famílias de baixa renda, que arcam com custos de transporte e, muitas vezes, de acompanhante, além do desgaste físico e emocional inerente ao deslocamento em condições de saúde já fragilizadas.
Registre-se, por fim, que este vereador realizou levantamento junto ao acervo de proposições desta Casa, não tendo sido localizada indicação específica sobre a viabilização de perícia médica permanente no posto do INSS de Saquarema, não havendo, portanto, sobreposição de objeto com proposições anteriores.
Ante o exposto, e por se tratar de medida de interesse público e de reconhecida necessidade social, conta este vereador com o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da presente Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/09/2026 12:10:32 CADASTRADO 
AGENTE: Guilherme Ferreira Oliveira
CADASTRADO   
14/09/2026 16:57:09 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Guilherme Pitico

1º Secretário

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS PREVIDENCIÁRIAS NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTALADA NA CENTRAL DO CIDADÃO DE SAQUAREMA, COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE SOBRE A MATÉRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON