PROJETO DE LEI: 118/2023

Informações da matéria
Autor: AMARILDO ORELHA
Data: 10/05/2023
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Ementa

INSTITUI NO 3º SÁBADO DO MÊS DE MAIO O DIA DOS AVENTUREIROS.

Justificativa

No mês de Maio, especialmente no 3º sábado, os adventistas comemoram o Dia dos Aventureiros. O clube é formado por crianças de 06 (seis) a 09 (nove) anos de idade, que participam de atividades as quais visam a desenvolver os aspectos físico, mental e espiritual.
A idéia de trabalhar com essas crianças partiu do Ministério dos Jovens Adventistas, com o fito de reforçar e ampliar os aspectos retrocitados, pois, para se formar um bom cidadão, é necessário que esse seja instruído desde cedo, a fim de que reconheça e respeite os seus valores e os da sociedade da qual faz parte.
As atividades abaixo especificadas, promovidas pelo Clube junto às comunidades, deixa claro a real intenção de seus membros:

a) Físico – jogos olímpicos, acampamento, brincadeiras, dentre outros;
b) Mental – crescer com sabedoria – as crianças recebem instrução sobre o convívio social, família, respeito, trânsito, higiene, limpeza e outros;
c) Espiritual – estudo da Bíblia, levando a mensagem de Deus a todo ser humano;
d) Comunitária - arrecadação de alimentos e roupas, campanhas de vacinação, dentre outras.

É importante frisarmos que esse trabalho gera benefícios para a sociedade, pois algumas crianças são retiradas das ruas, das drogas e outras enfermidades que atrapalham o crescimento do aspecto espiritual, social e individual. Todos sabem que, para um indivíduo não se tornar um adolescente ou um adulto problemático, prejudicando, assim, o convívio em comunidade, é indispensável que esse seja acolhido por essa comunidade.

Por isso, o trabalho realizado pelos responsáveis por esse clube é de extrema utilidade pública, uma vez que presta auxílio ao Município quando orienta os cidadãos em seu desenvolvimento social e espiritual.
Nesse sentido, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação da presente propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/05/2023 09:00:00 CADASTRADO  CADASTRADO   
11/05/2023 09:00:01 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/05/2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/05/2023 09:00:02 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
11/05/2023 09:00:03 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
11/05/2023 09:00:04 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
06/09/2023 09:00:05 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
06/09/2023 09:00:06 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
23/11/2023 09:00:07 PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
28/11/2023 09:00:08 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2023 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
28/11/2023 09:00:09 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 09 VOTOS  
30/11/2023 09:00:10 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/11/2023 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
30/11/2023 09:00:11 2ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS 
30/11/2023 09:00:12 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
14/12/2023 09:00:13 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
11/01/2024 09:00:14 LEI SANCIONADA  SANCIONADO  LEI Nº 2.522 DE 22/12/2023 
06/02/2024 09:00:15 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
06/02/2024 09:00:16 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMARILDO ORELHA

VEREADOR(A)

PRB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO NO 3º SÁBADO DO MÊS DE MAIO O DIA DOS AVENTUREIROS, PASSANDO A CONSTAR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA/RJ.



ART. 2º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_118_2023_0000001.pdf

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