SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA
A tecnologia tem sido cada vez mais utilizada pelas pessoas e, consequentemente, é pilar fundamental para o desenvolvimento não somente de nossa cidade, mas da sociedade como um todo. Através da tecnologia, grandes feitos são realizados na área da saúde, educação, infraestrutura, comércio e serviços, entre outros.
A tecnologia 5G chegou ao Brasil e é o mais recente padrão tecnológico para serviços móveis, que deve ser implantado por todo o Brasil de forma segura e sustentável. No decorrer de sua implantação, deverão ser desenvolvidas aplicações inovadoras que aproveitem o potencial tecnológico das novas redes para introduzir serviços que ampliem a eficiência dos mais diversos setores da economia e beneficiem a sociedade.
O município precisa adequar suas legislações municipais para que as empresas consigam fazer a instalação de infraestrutura adequada para o funcionamento da tecnologia, estando assim preparado para receber essa tecnologia, bem como receber investimento de empresas de telecomunicação na instalação de antenas em nossa cidade, o que contribuirá também para nosso desenvolvimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 06/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/06/2023 09:00:02 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/06/2023 09:00:03 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE LEI QUE ESTABELEÇA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A IMPLANTAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE À ESTAÇÃO DE RÁDIO NO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-SE ASSIM, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PADRÃO DE TECNOLOGIA DE QUINTA GERAÇÃO (5G) PARA AS REDES MÓVEIS E DE BANDA LARGA, AFINS AUTORIZADOS E HOMOLOGADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE
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