PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA : 001/2023

Informações da matéria
Autor: EDUARDO VEIGA
Data: 14/06/2023
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Ementa

ALTERA O § 2 DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, C/C INCISO IV, DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAM A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.

Justificativa

O artigo 29 da Constituição Federal estabelece que o número de vereadores de um município deve ser proporcional à sua população, dentro dos limites estabelecidos na própria Constituição.
A cidade de Saquarema tem experimentado um crescimento populacional significativo nos últimos anos, sendo certo que a informação constante no IBGE registra que Saquarema possui 82.359 habitantes.
Logo, com a expansão demográfica, é necessário que a representatividade política acompanhe essa mudança para garantir a efetiva participação dos cidadãos nas decisões municipais.
Desta forma, com base nesse critério, Saquarema poderia ter até 17 vereadores, mas acredita-se que um aumento gradativo, de forma responsável e respeitando as condições orçamentárias, seria o mais adequado neste momento. Por essa razão, a proposta da emenda para majorar o número de vereadores para 15 atenderia a demanda ora questionada.
Aumentar o número de vereadores é uma maneira de assegurar que os interesses e demandas da população sejam adequadamente representados no âmbito do legislativo municipal.
Assim, esperando haver justificado o interesse e a conveniência de aprovação deste projeto, agradecendo, ainda, o apoio, subscrevo-me com protestos de estima e consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/06/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: EDUARDO PINTO VEIGA
CADASTRADO   
14/06/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
15/06/2023 09:00:02 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/06/2023 09:00:03 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
15/06/2023 09:00:04 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
15/06/2023 09:00:05 ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER   
20/06/2023 09:00:06 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2023 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
20/06/2023 09:00:07 RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA   
22/06/2023 09:00:08 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/06/2023 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
22/06/2023 09:00:09 RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA   
29/06/2023 09:00:10 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/06/2023 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
29/06/2023 09:00:11 1ª VOTAÇÃO  REPROVADO  REPROVADO - 2/3 - 7 A FAVOR / 1 ABSTENÇÃO (DRA RAQUEL) / 1 CONTRÁRIO (ABRAÃO) 
29/06/2023 09:00:12 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

ART. 1° PASSA A TER O § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA A SEGUINTE REDAÇÃO:

ART. 15 - A CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DE VEREADORES ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, COM REPRESENTANTE DO POVO, COM MANDATO DE QUATRO ANOS.
(...)
§ 2° - O NÚMERO DE VEREADORES SERÁ DE 15 (QUINZE), OBSERVADOS OS LIMITES DE QUE TRATA O INCISO IV, ART. 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 2° ESSA EMENDA A LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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