PROJETO DE LEI : 211/2023

Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 07/08/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL "REAGE MARIA", PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do curso de defesa pessoal "REAGE MARIA", para mulheres vítimas de violência doméstica. Nos últimos anos, estas foram algumas manchetes veiculadas em jornais da nossa cidade e região: "homem é preso após matar ex-companheira em", "Mulher morta teria sido perseguida por ex-marido". Esses casos aqui exemplificados tem algo em comum, vítimas fatais, assassinadas por ex-companheiros que não aceitavam o fim de uma relação amorosa e continuaram a perseguir as ex-companheiras até tirarem a vida, sem oferecer chance de reação a nenhuma delas. Em alguns casos, houve a luta desesperada dessas mulheres pela vida, mas devido uma força física muita das vezes desproporcional, o fim da história foi de tristeza para as famílias que perderam pessoas queridas, vítimas da covardia e do sentimento nocivo de possessão. Talvez, com conhecimento e técnicas de defesa pessoal de como agir diante de uma situação de agressão física, o final deste triste enredo poderia ser outro.
Segundo os profissionais da área de defesa pessoal, não é preciso ter habilidade esportiva ou preparo físico para se ter a capacidade de defesa perante uma outra pessoa de melhor porte físico e atlético, é somente preciso saber atingir pontos sensíveis do corpo do agressor, tais como olhos, nariz, garganta, testículos e articulações. E é isso que pretendemos com o presente projeto de lei, dar uma chance para que as mulheres, vítimas de violência doméstica, possam adquirir conhecimento e técnicas para agir diante de uma agressão. Ante o exposto, submetemos á análise dos nobres Vereadores desta egrégia Casa o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja discutido e aprimorado de forma a alcançar os objetivos constantes da propositura.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/08/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: ROBERTO CARLOS REIS MELO
CADASTRADO   
07/08/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
09/08/2023 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
15/08/2023 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/08/2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
17/08/2023 09:00:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2023 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
17/08/2023 09:00:06 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
02/02/2024 09:00:07 PARECER PROFERIDO  REPROVADO   
15/02/2024 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
15/02/2024 09:00:09 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
20/02/2024 09:00:10 PARECER PROFERIDO  REPROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela REPROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
ART. 1º DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CURSO DE DEFESA PESSOAL "REAGE MARIA", PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE:
I – AS AULAS DE DEFESA PESSOAL SERÃO OFERECIDAS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE OBTIVERAM MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIROS AGRESSORES;
II – O CURSO SERÁ MINISTRADO PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, POR AGENTE DA CORPORAÇÃO DEVIDAMENTE QUALIFICADO, COM OS DEVIDOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA OCORRÊNCIA;
III – A DURAÇÃO, AS DATAS E OS HORÁRIOS DO CURSO SERÃO DEFINIDOS PELO COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME CONTEÚDO TEÓRICO E PRÁTICO A SER DESENVOLVIDO;
ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PL_211_2023_0000001.pdf

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