INDICAÇÃO : 1434/2023

Informações da matéria
Autor: EDUARDO MELO
Data: 14/08/2023
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Ementa

INDICO A EXMª SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE NO SENTIDO QUE SEJA INSTALADA NOS PONTOS DE MAIS VISIBILIDADE, PLACAS INFORMANDO QUE , ABANDONAR ANIMAIS É CRIME, DE ACORDO COM O MODELO ABAIXO: "ABANDONAR ANIMAIS É CRIME". LEI FEDERAL 14.064/20 PREVÊ MULTA E DETENÇÃO DE ATÉ 05 ANOS

Justificativa

CONSIDERANDO que compete ao Vereador fazer indicações para o Poder Executivo em prol do desenvolvimento do Município sempre visando o bem do interesse social, a presente indicação visa a conscientizar a população para não praticar o crime de abandono de animais, em vista que é crime e prevê multa e detenção de até 05 anos. Sabemos que no nosso Município ocorre muito essa prática horrível, o abandono de animais é constante, cabe a nós Vereador sempre buscar as soluções para uma sociedade de qualidade, portanto, essa Indicação é importantíssima para que seja solucionado o problema supracitado. Portanto, peço encarecidamente que esta indicação seja acatada para que todos sejam conscientizados a não praticar esse tipo de crime contra os animais.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/08/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: EDUARDO PINTO VEIGA
CADASTRADO   
14/08/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
16/08/2023 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
24/08/2023 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/08/2023 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
24/08/2023 09:00:04 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDUARDO MELO

VEREADOR(A)

PSDB

Autor

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO QUE SEJA INSTALADA NOS PONTOS DE MAIS VISIBILIDADE, PLACAS INFORMANDO QUE , ABANDONAR ANIMAIS É CRIME, DE ACORDO COM O MODELO ABAIXO:
ABANDONAR ANIMAIS É CRIME.
LEI FEDERAL 14.064/20 PREVÊ MULTA E DETENÇÃO DE ATÉ 05 ANOS

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