INDICAÇÃO : 1579/2023

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 05/09/2023
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Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO PROGRAMA "CASA AMIGA DO PET" A POSSIBILIDADE DE ABRIGO TEMPORÁRIO AOS ANIMAIS ORIUNDOS DE RESGATE POR DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS, UMA VEZ QUE, O MUNICÍPIO NÃO DISPÕE DE ABRIGO PÚBLICO PARA ESSA FINALIDADE.

Justificativa

A indicação acima se faz necessária em virtude do Município não dispor de abrigo público para acolher animais vítimas de maus-tratos resgatados por autoridade competente. Nesse caso, os cadastrados no programa "Casa Amiga do Pet" poderiam abrigar o animal provisoriamente, recebendo toda ajuda necessária, técnica e financeira, até a sua adoção definitiva.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/09/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
04/09/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  COM DUPLICIDADE  Duplicidade com o Vereador Bebeto do Rio Seco - Indicação 1723/2021 
05/09/2023 09:00:02 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

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Informações dos destinatários
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Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

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INDICA A EXMA SRA PREFEITA PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO PROGRAMA "CASA AMIGA DO PET" A POSSIBILIDADE DE ABRIGO TEMPORÁRIO AOS ANIMAIS ORIUNDOS DE RESGATE POR DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS, UMA VEZ QUE, O MUNICÍPIO NÃO DISPÕE DE ABRIGO PÚBLICO PARA ESSA FINALIDADE.

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