INDICAÇÃO : 1995/2023

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 07/11/2023
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Ementa

INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A VIABILIDADE PARA QUE O MUNICÍPIO ADQUIRA O EQUIPAMENTO E FORNEÇA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O TRATAMENTO COM OZONIOTERAPIA, COMO "PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR" PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

A OZONIOTERAPIA consiste na técnica que utiliza a aplicação de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, como: endovenosa, retal, intra-articular, intramuscular, intravesical, entre outros. O tratamento também pode ser feito pela ingestão de água ozonizada ou pela aplicação de óleo ozonizado na pele, conforme recomendação médica.
A técnica é complementar e auxilia o tratamento de doenças como o câncer, dores e inflamações crônicas, depressão, infecções variadas, além de feridas, queimaduras e problemas vasculares em que haja redução do fluxo sanguíneo.
Entre as funções que tornam a ozonioterapia extremamente indicada está a sua capacidade de estimular a circulação, revitalizar as células e estimular a ação do sistema imunológico dos pacientes. Somadas, essas propriedades são capazes de diminuir, consideravelmente, o tempo de tratamento das patologias, o uso de medicamentos, seus efeitos colaterais e a necessidade de intervenções cirúrgicas.
O Ministério da Saúde, já há algum tempo, incluiu a ozonioterapia nos procedimentos chamados de "Práticas Integrativas e Complementares" no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser oferecida a pacientes de odontologia, neurologia e oncologia, quando houver recomendação médica e interesse do paciente.
LEI nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, autoriza a ozonioterapia no território nacional, como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar
No Município de Cabo Frio, nosso vizinho, já investe e disponibiliza o procedimento aos pacientes do SUS e ao que tudo indica, tem surtido resultados positivos.
Assim, quando compreendemos os efeitos do ozônio e como ele agrega vantagem ao processo de recuperação dos pacientes, a sua importância no sistema público de saúde fica óbvia, razão pela qual serve a presente Indicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
06/11/2023 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
06/11/2023 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
07/11/2023 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
05/12/2023 09:00:03 RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A VIABILIDADE PARA QUE O MUNICÍPIO ADQUIRA O EQUIPAMENTO E FORNEÇA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O TRATAMENTO COM OZONIOTERAPIA, COMO "PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR" PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

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