INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A VIABILIDADE PARA QUE O MUNICÍPIO ADQUIRA O EQUIPAMENTO E FORNEÇA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O TRATAMENTO COM OZONIOTERAPIA, COMO "PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR" PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
A OZONIOTERAPIA consiste na técnica que utiliza a aplicação de oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, como: endovenosa, retal, intra-articular, intramuscular, intravesical, entre outros. O tratamento também pode ser feito pela ingestão de água ozonizada ou pela aplicação de óleo ozonizado na pele, conforme recomendação médica.
A técnica é complementar e auxilia o tratamento de doenças como o câncer, dores e inflamações crônicas, depressão, infecções variadas, além de feridas, queimaduras e problemas vasculares em que haja redução do fluxo sanguíneo.
Entre as funções que tornam a ozonioterapia extremamente indicada está a sua capacidade de estimular a circulação, revitalizar as células e estimular a ação do sistema imunológico dos pacientes. Somadas, essas propriedades são capazes de diminuir, consideravelmente, o tempo de tratamento das patologias, o uso de medicamentos, seus efeitos colaterais e a necessidade de intervenções cirúrgicas.
O Ministério da Saúde, já há algum tempo, incluiu a ozonioterapia nos procedimentos chamados de "Práticas Integrativas e Complementares" no Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser oferecida a pacientes de odontologia, neurologia e oncologia, quando houver recomendação médica e interesse do paciente.
LEI nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, autoriza a ozonioterapia no território nacional, como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar
No Município de Cabo Frio, nosso vizinho, já investe e disponibiliza o procedimento aos pacientes do SUS e ao que tudo indica, tem surtido resultados positivos.
Assim, quando compreendemos os efeitos do ozônio e como ele agrega vantagem ao processo de recuperação dos pacientes, a sua importância no sistema público de saúde fica óbvia, razão pela qual serve a presente Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 06/11/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 06/11/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/11/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/12/2023 09:00:03 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DO VEREADOR PROPONENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMª SRA. PREFEITA PARA QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE ESTUDE A VIABILIDADE PARA QUE O MUNICÍPIO ADQUIRA O EQUIPAMENTO E FORNEÇA, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, O TRATAMENTO COM OZONIOTERAPIA, COMO "PRÁTICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR" PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
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