PROJETO DE LEI : 019/2024

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 20/03/2024
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Ementa

INSTITUI A "CAMPANHA AUTISMO TARDIO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O presente Projeto de Lei institui uma Campanha ‘’Autismo Tardio’’ voltada a informação e orientação à sociedade sobre o autismo em adultos. A referida campanha deverá ser realizada na primeira semana de abril, visto que no dia 02 do mês em questão é denominado como Dia Mundial e Municipal em Saquarema da Conscientização sobre o Autismo, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Saquarema.

Pode até parecer improvável o autismo em adultos, mas é uma realidade cada vez mais próxima de muitas pessoas, sendo bem provável que as pessoas cheguem a essa fase da vida sem saber que convivem a vida toda com o TEA. Razão disso é que os mesmos não manifestam as características do distúrbio do neurodesenvolvimento. Ocorre que, para diagnosticar o autismo na vida adulta, são necessários outros procedimentos e avaliações.

Quanto a legalidade da proposição, o Projeto em questão encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais de interesse local, consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios sobre o tema.

Art. 34 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:

XVI - deleberar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, notadamente no que diz respeito: (...)

a) à saúde, à assistência pública e à proteção e garantia das pessoas com deficiência; (grifou-se).

Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperando contar com o apoio unânime para a sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/03/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
19/03/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/04/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/04/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02/05/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
02/05/2024 09:00:04 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
02/05/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
02/05/2024 09:00:06 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
11/06/2024 09:00:07 PARECER PROFERIDO  APROVADO   
11/06/2024 09:00:08 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
11/06/2024 09:00:09 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
11/06/2024 09:00:10 PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei.  
12/06/2024 09:00:11 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
18/06/2024 09:00:12 1ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 11 VOTOS  
18/06/2024 09:00:13 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
20/06/2024 09:00:14 2ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 6 VOTOS 
20/06/2024 09:00:15 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
06/08/2024 09:00:16 LEI SANCIONADA  SANCIONADO  LEI Nº 2.592 DE 27/06/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A "CAMPANHA DO AUTISMO TARDIO" COM A FINALIDADE ALERTAR A POPULAÇÃO E ORIENTÁ-LA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) AINDA QUE TARDIO.

ART. 2º - A CAMPANHA ALUDIDA SERÁ REALIZADA DE FORMA ANUAL NA PRIMEIRA SEMANA DE ABRIL, COINCIDINDO COM O DIA 2 DE ABRIL, QUE É O DIA MUNICIPAL EM SAQUAREMA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO QUE COUBER.

ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_019_2024_0000001.pdf

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