PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO : 034/2024

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 10/04/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE" A ILUSTRÍSSIMA SRA. MÁRCIA RAMOS.

Justificativa

A Sra. Márcia Ramos, conheceu Saquarema no ano de 1998 e se apaixonou pela cidade, suas belezas e seu povo hospitaleiro. A partir de então tornou-se frequentadora assídua. Comprou um imóvel e morou aqui entre os anos de 2003 e 2004, retornando para a cidade do Rio de Janeiro, por motivos de força maior.

Em abril de 2015, retornou a Saquarema, mas desta vez para ficar. Hoje, como moradora e após tantos anos, refez toda sua história de vida, criou novas amizades, trabalha, estuda, sendo eternamente grata a todas as oportunidades e carinho que recebeu nesta cidade. Saquarema tem sem dúvidas, um lugar muito especial no coração da nossa homenageada.


Por todo o exposto é a Sra. Marcia Ramos, merecedora desta honraria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/04/2024 09:00:00 CADASTRADO 
AGENTE:
CADASTRADO   
10/04/2024 09:00:01 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/04/2024 09:00:02 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
10/04/2024 09:00:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
16/04/2024 09:00:04 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS 
16/04/2024 09:00:05 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
02/05/2024 09:00:06 PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO  DECRETO Nº 1245/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE A ILMA. SRA. MÁRCIA RAMOS, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A ESTE MUNICÍPIO.

PARÁGRAFO ÚNICO - A OUTORGA DO TÍTULO ORA CONCEDIDO SE FARÁ EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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