DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA-RJ, A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".
Nos anos 70, acontecia o primeiro campeonato de surf em Saquarema, época que ficou marcada na história da cidade e o movimento "hippie" borbulhava no planeta. Nascia um espaço em Saquarema, a "Feira do Artesanato" para que os artesãos da cidade e até mesmo de fora, que vieram para o campeonato, expusessem seus produtos, e assim, aproveitando o momento que viviam, com a cidade lotada.
Essa oportunidade, trouxe após o campeonato, foi dada continuidade na exposição de artesanato pelos artesãos de Saquarema. Anos se passaram e no ano de 2001, tornou-se uma associação, "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESÃOS DE SAQUAREMA. Hoje, continua ativa e com 28 associados.
A Feira de Artesanato de Saquarema, nasceu em um momento histórico para nossa cidade e continua nos dias atuais trazendo oportunidades de sustento para essas famílias, como também sendo de grande importância para a cultura local, oferecendo aos turistas, um pouco de nossa arte. Sem sombra de dúvida, tornou-se um patrimônio turístico de Saquarema, reforçando a lembrança do carinho de nossa gente.
Por sua vez, a Constituição da República, em seu art. 23, inciso III, estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a proteção dos documentos, das obras e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. E § 1º do art. 216 dispõe, ainda, que o poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventário, registro, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
O Projeto em questão, também encontra amparo na existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante a Lei Orgânica Municipal e o posicionamento atual da jurisprudência dos Tribunais Pátrios sobre o tema.
Art. 34 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente:
XVI - deliberar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e Estadual, notadamente no que diz respeito: (...)
b) à proteção de documentos nobres e outros bens de valor histórico e cultural, (...) (grifou-se).
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 02/05/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/05/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/05/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/05/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 13/08/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
| 13/08/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 13/08/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 13/08/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. | |
| 15/08/2024 09:00:11 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 20/08/2024 09:00:12 | RETIRADO DE PAUTA | POR DUPLICIDADE | VERIFICAR A DUPLICIDADE COM PROJETO DO VEREADOR BRUNO PINHEIRO (SUSCITADO EM SESSÃO) | |
| 21/08/2024 09:00:13 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 29/08/2024 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 08 VOTOS | |
| 29/08/2024 09:00:15 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 05/09/2024 09:00:16 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 07 VOTOS | |
| 05/09/2024 09:00:17 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/09/2024 09:00:18 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 30/09/2024 09:00:19 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO | LEI Nº 2.623 DE 12/09/2024 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA DECLARADO COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".
ART. 2º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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