DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES E A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A adoção da energia solar em prédios públicos no município de Saquarema trará diversos benefícios ambientais, econômicos e sociais. Entre os principais benefícios, destacam-se:
1. Impacto Ambiental Positivo:
- A utilização de energia solar reduz significativamente a emissão de dióxido de carbono (CO2), um dos principais gases responsáveis pelo efeito estufa e mudanças climáticas. Estima-se que cada quilowatt-hora (kWh) de energia solar produzida pode evitar a emissão de aproximadamente 0,5 kg de CO2.
- A redução da pegada de carbono contribui para a mitigação do aquecimento global, promovendo um ambiente mais saudável e sustentável para as futuras gerações.
2. Economia de Recursos Públicos:
- A instalação de sistemas de energia solar nos prédios públicos resultará em considerável economia na conta de energia elétrica, permitindo que os recursos economizados sejam destinados a outras áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura.
- A energia solar tem baixo custo de manutenção e longa vida útil, garantindo benefícios econômicos a longo prazo para o município.
3. Valorização do Município:
- A adoção de tecnologias sustentáveis valoriza o município de Saquarema, colocando-o como referência em práticas ambientais responsáveis e inovadoras.
- A medida pode atrair investimentos e parcerias para a expansão de projetos de energia renovável na região.
4. Conscientização e Educação Ambiental:
- A presença de sistemas de energia solar em prédios públicos serve como exemplo e incentivo para a população, estimulando a adoção de práticas sustentáveis em residências e empresas.
- O projeto promove a conscientização sobre a importância das energias renováveis e a preservação do meio ambiente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 10/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 17/06/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 20/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/06/2024 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - TODOS OS NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS A SEREM CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DEVERÃO SER PROJETADOS E CONSTRUÍDOS COM SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR.
ART. 3º - A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA SOLAR DEVERÁ SEGUIR AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES, VISANDO GARANTIR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E A SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, DEFININDO PRAZOS, PROCEDIMENTOS E RESPONSABILIDADES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS ARTIGOS ANTERIORES.
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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