INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que determina a proteção ao meio ambiente como dever do Poder Público e da coletividade;
Considerando que a preservação ambiental é essencial para a sustentabilidade das presentes e futuras gerações, e que áreas de preservação permanente (APP) possuem restrições rigorosas de uso, impossibilitando atividades econômicas ou edificações;
Considerando que, mesmo sem poder utilizar suas propriedades, muitos proprietários de imóveis em APPs ainda são obrigados a arcar com o pagamento do IPTU, o que representa um ônus injusto, já que essas áreas cumprem uma função ambiental relevante para toda a sociedade;
Considerando, por fim, que cidades como Florianópolis já instituíram isenção e descontos no IPTU para essas áreas, promovendo um incentivo à preservação ambiental e um alívio fiscal para os proprietários que têm seus direitos de uso e gozo do imóvel limitados por razões ambientais;
Indica-se ao Excelentíssima Sra. Prefeita que seja enviada à Câmara Municipal, em caráter de urgência, um Projeto de Lei que institua a isenção ou o desconto do IPTU para imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente (APP) no município, conforme os seguintes critérios:
Isenção de 100% do IPTU para imóveis totalmente localizados dentro de APPs onde qualquer forma de edificação ou exploração econômica é proibida;
Desconto de 50% do IPTU para imóveis parcialmente localizados em Áreas de Preservação de Uso Limitado (APL), onde as restrições ambientais são significativas, mas permitem uso limitado do solo;
A isenção ou o desconto deverá ser solicitado anualmente pelo proprietário, mediante apresentação de laudo técnico emitido pelo órgão ambiental competente.
Esta medida visa promover a justiça fiscal e ambiental, garantindo que os proprietários de imóveis em áreas de preservação permanente não sejam penalizados pela obrigação de pagar um imposto sobre um imóvel cujo uso é restrito ou inviabilizado por normas ambientais. Além disso, reforça o compromisso do município com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 26/08/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 28/08/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/09/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA CONCEDIDA A ISENÇÃO PARCIAL DO IPTU DE ACORDO COM A TAXA DE OCUPAÇÃO FIXADA PELO MUNICÍPIO NA LEI DE ZONEAMENTO.
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