INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).
A Lei Federal nº 14.847 de 25 de Abril de 2024 alterou a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), garantindo atendimento para mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde do SUS.
A partir dessa nova legislação, hospitais e clínicas médicas conveniados ao SUS, precisam se adequar, oferecendo atendimento para as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, em espaços que garantam privacidade, segurança e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor."
Com a nova lei, fica garantido o direito das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência de serem acolhidas e atendidas em locais que assegurem sua privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados, especialmente o agressor. Essa medida visa proteger a integridade física e emocional das vítimas, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para que possam buscar ajuda e assistência médica.
Por fim, é fundamental que as instituições médicas estejam preparadas para oferecer esse espaço, garantindo confidencialidade e proteção para as pacientes
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 02/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 05/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/09/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 17/09/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/09/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).
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