INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001; 11.343/2006 E 13.840/2019, PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA (MODELOS EM ANEXO).
Constata-se no cenário atual em Saquarema um aumento significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade, particularmente aquelas afetadas pelo uso excessivo de drogas de qualquer natureza, transtornos mentais - pré-existentes ou adquiridos - e que se encontram em situação de rua. Essa realidade desafia a manutenção da ordem pública e a preservação dos valores fundamentais de convivência cidadã.
O principal objetivo desta indicação é proporcionar tratamento médico humanizado e acompanhamento multidisciplinar às pessoas em situação de vulnerabilidade e de rua, com foco especial naqueles que se encontram afetados, ainda que de forma parcial, pela dependência química, ou ainda, aos acometidos por transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos em razão de adicção. O intuito é promover a recuperação integral desses indivíduos e reintegrá-los ao convívio social e familiar.
Com a implementação do que se propõe, acreditamos que essa abordagem não apenas restaurará a dignidade dessas pessoas, mas também contribuirá para a construção de uma sociedade mais saudável e inclusiva.
O respaldo fundamental para o sucesso desta iniciativa provém do comprometimento da saúde pública do município e, de maneira particular, da assistência social. Essa integração é essencial para assegurar uma implementação eficaz e alinhada com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O envio deste Projeto de Lei para aprovação na Câmara é crucial para estabelecer um arcabouço legal que permita uma abordagem humanizada e integral no tratamento das pessoas em situação de rua que se enquadrem nas hipóteses de dependência química, vulnerabilidade decorrente de problemas mentais, e pessoas incapazes em Saquarema.
A necessidade do município de Saquarema exercer sua competência legislativa sobre assuntos de interesse local, notadamente no que tange à proteção e assistência social, encontra respaldo jurídico sólido nos princípios federativos e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado no âmbito do STF reconhece a autonomia dos entes federativos para legislar sobre matérias de interesse específico de sua comunidade, desde que respeitadas as balizas constitucionais.
Os precedentes do STF, ao abordar a autonomia municipal, reiteram a importância de os municípios exercerem suas prerrogativas legislativas para atender às demandas peculiares de suas populações. O Tribunal Supremo tem reafirmado que a autonomia municipal não é mera faculdade, mas um imperativo constitucional que visa promover o bem-estar da comunidade local.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ao regular a respeito da internação humanizada no município de Saquarema, alinha-se à jurisprudência do STF, que reconhece a competência municipal para disciplinar matérias específicas que afetam diretamente a realidade local. Desta forma, a iniciativa visa, em conformidade com a Carta Magna, atender de maneira mais precisa e eficaz às necessidades da população vulnerável da cidade.
Em suma, o município de Saquarema, respaldado pela jurisprudência do STF, exerça sua competência legislativa para criar um arcabouço normativo que atenda de maneira eficaz e adaptada à realidade local, reforçando a importância da autonomia municipal na promoção do bem comum e na efetivação dos direitos fundamentais de sua população.
Este Projeto de Lei representará um avanço significativo na legislação municipal, criando um arcabouço legal para lidar de forma humanizada e integral com as complexas realidades enfrentadas pelos cidadãos em situação de vulnerabilidade em Saquarema, e em especial com aqueles que se encontram em situação de rua e acometidos por situações limitantes de suas capacidades.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 09/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/09/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 20/09/2024 09:00:04 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 26/09/2024 09:00:05 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001; 11.343/2006 E 13.840/2019, PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA (MODELOS EM ANEXO).
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