DISPÕE SOBRE A "MEDALHA DE HONRA PROFESSORA CARMEM REGINA FERREIRA OLIVEIRA" A ILMA. SRA. PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA.
Patrícia da Silva Oliveira, iniciou seu trabalho como professora no ano de 1992, sempre com muita dedicação e amor pelo magistério. Ela aproveitou todas as oportunidades que teve nesta caminhada, exercendo outras funções mas sempre na área da educação, foi coordenadora, diretora adjunta, inspetora escolar e atualmente, encontra-se como Diretora da Secretaria Municipal de Educação. Essas oportunidades, moldaram ainda mais o seu olhar sobre a responsabilidade e o impacto que os educadores causam na vida dos alunos, com a grande missão de prepará-los para a vida em sociedade.
Como educadora, Patrícia durante todos esses anos, sempre manteve seu objetivo, que é de construir uma proposta que eleve o processo ensino-aprendizagem dos nossos estudantes.
Em sua trajetória, ela gosta de sempre ressaltar sua gratidão àqueles que estiveram sempre ao seu lado: sua família, amigos, colegas de trabalho, os alunos que a ajudaram a construir toda sua experiência na educação e com muito carinho, à memória do meu pai, que foi seu grande incentivador.
Seus 32 anos dedicados à educação, é sem dúvida para nós saquaremense, motivo de muito orgulho e admiração.
Por todo o exposto é a professora, Patrícia da Silva Oliveira merecedora da referida honraria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 11/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 12/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 18/09/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 24/09/2024 09:00:04 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 08 VOTOS | |
| 24/09/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA CONCEDIDA SOBRE "MEDALHA DE HONRA PROFESSORA CARMEM REGINA FERREIRA OLIVEIRA" A ILMA. SRA. PATRÍCIA DA SILVA OLIVEIRA.
ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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