INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O AUMENTO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1564, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
A referida lei estabelece uma base de cálculo fixa de R$ 1.000,00 para os adicionais de insalubridade e periculosidade, que incidem sobre as remunerações dos servidores que desempenham suas funções em condições insalubres ou de risco. No entanto, considerando o aumento substancial do custo de vida nos últimos anos, bem como a defasagem desse valor em relação à realidade econômica atual, faz-se necessário um reajuste na base de cálculo, de modo a garantir uma remuneração mais justa e compatível com o grau de risco a que os servidores estão expostos.
Ademais, outros municípios já atualizaram suas legislações para acompanhar a inflação e as demandas dos servidores públicos que exercem atividades de risco. Este reajuste proporcionará maior segurança e reconhecimento aos servidores, além de promover melhores condições de trabalho, assegurando que eles sejam devidamente remunerados por suas funções.
Diante do exposto, proponho que o valor da base de cálculo, atualmente fixado em R$ 1.000,00, seja reajustado, ou que seja adotado um critério de reajuste automático anual, com base nos índices de inflação, de modo a garantir que os servidores públicos não tenham seus adicionais de risco defasados ao longo do tempo.
Acreditamos que essa alteração contribuirá significativamente para a valorização dos servidores públicos municipais que estão diretamente envolvidos em atividades que expõem sua saúde e segurança.
Sendo assim, solicitamos esta indicação ao Executivo Municipal, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para a atualização da Lei Municipal nº 1564/2017, visando o aumento da base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme os parâmetros sugeridos acima.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 23/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 24/09/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 10/10/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/10/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 17/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO O AUMENTO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1564, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?