INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADO O ART. 21 DA LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
A alteração do Art. 21 da Lei nº 2.232/2022 para permitir o recebimento da GIDE aos profissionais do magistério municipal que estejam de licença-prêmio, licença maternidade ou licença para tratamento de saúde se faz necessária para garantir a valorização e reconhecimento desses profissionais, mesmo quando afastados de suas atividades regulares.
É importante ressaltar que esses profissionais continuam contribuindo para a educação e o desenvolvimento dos alunos, mesmo durante esses períodos de afastamento. A concessão da GIDE durante essas licenças é uma forma de incentivar e motivar esses profissionais, reconhecendo o seu empenho e dedicação mesmo em situações adversas.
Além disso, a inclusão dessas licenças como elegíveis para o recebimento da gratificação contribui para a equidade e justiça no tratamento dos profissionais do magistério municipal, garantindo que todos tenham acesso aos mesmos benefícios e reconhecimento pelo seu trabalho. Dessa forma, a alteração proposta visa assegurar a valorização e incentivo aos profissionais da educação, mesmo em situações de afastamento temporário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 30/09/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 01/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 23/10/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 31/10/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 31/10/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA ALTERADA A LEI Nº 2.232/2022 PARA QUE SEJA PERMITIDO O RECEBIMENTO DA GIDE - GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESEMPENHO DA ESCOLA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUE ESTEJAM DE LICENÇA-PRÊMIO, LICENÇA MATERNIDADE OU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
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