INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DA "FARMÁCIA VIVA" OU ADESÃO AO PROJETO OFERECIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
A "Farmácia Viva" desempenha um papel importante na política de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde, pois promove o acesso a medicamentos fitoterápicos de qualidade, seguros, eficazes e efetivos para a população brasileira. O programa busca incentivar o uso de plantas medicinais e fitoterápicos como alternativa terapêutica, aliando práticas tradicionais à ciência farmacêutica.
A implantação no município do horto de plantas medicinais será importante fonte de matéria-prima para processamento e prescrição/ dispensação nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para uso dos profissionais de saúde e da população. Servirá, ainda, como fonte de mudas para plantio nos jardins/quintais da comunidade. O horto poserá ser também, local de ações de educação popular e educação permanente para profissionais de saúde e para a população, onde poderá ocorrer oficinas com orientações sobre uso racional de plantas medicinais, aulas práticas para escolas primárias e outras ações de promoção da saúde.
Ante o exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência, neste sentido é que formalizo esta INDICAÇÃO.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: | CADASTRADO | |
| 11/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/11/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 13/11/2024 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 19/11/2024 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 19/11/2024 09:00:04 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO NO MUNICÍPIO DA "FARMÁCIA VIVA" OU ADESÃO AO PROJETO OFERECIDO PELO GOVERNO FEDERAL, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
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