INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CELEBRAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E/OU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ADVOGADOS DATIVOS, GARANTINDO O PLENO ACESSO À JUSTIÇA PARA A POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE DO MUNICÍPIO.
Considerando que o acesso à justiça é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam dificuldades para obter assistência jurídica devido à enorme demanda da Defensoria Pública em nossa região, é de extrema relevância que o município contribua para suprir essa lacuna.
A advocacia dativa tem um papel essencial no atendimento jurídico de pessoas que não têm condições de contratar um advogado e cujos direitos podem ser prejudicados pela demora ou indisponibilidade de atendimento. Contudo, para que essa assistência seja viável, é necessário assegurar o pagamento justo e regular aos advogados nomeados, garantindo a continuidade e a eficiência do serviço.
Dessa forma, sugere-se que o município celebre convênios ou termos de cooperação com o Estado e/ou o Poder Judiciário, com as seguintes possibilidades:
1. Participação no Pagamento de Honorários: Contribuir com recursos municipais para custear os honorários advocatícios dos profissionais nomeados, em conformidade com tabelas estabelecidas pela OAB ou pelo Tribunal de Justiça.
2. Parcerias para Planejamento e Execução: Auxiliar na criação de programas que ampliem o atendimento jurídico à população vulnerável, inclusive com suporte administrativo ou técnico.
3. Fomento de Atuação Local: Apoiar iniciativas que atraiam advogados para a advocacia dativa no município, fortalecendo a prestação desse serviço.
Essa medida trará inúmeros benefícios à população mais carente de nosso município, assegurando que seus direitos sejam protegidos e promovendo a justiça de forma mais ampla e inclusiva.
Diante disso, solicito que esta proposta seja avaliada com a devida atenção e prioridade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2025 15:21:32 | CADASTRADO | AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO | CADASTRADO | |
| 12/08/2025 11:41:12 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 13/08/2025 10:47:46 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 05/09/2025 10:09:32 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/09/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 11/09/2025 11:45:31 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 11/09/2025 11:45:40 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CELEBRAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E/OU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ADVOGADOS DATIVOS, GARANTINDO O PLENO ACESSO À JUSTIÇA PARA A POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE DO MUNICÍPIO.