INDICAÇÃO : 1618/2025

Informações da matéria
Autor: ABRAÃO DA MELGIL
Data: 12/08/2025
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Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CELEBRAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E/OU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ADVOGADOS DATIVOS, GARANTINDO O PLENO ACESSO À JUSTIÇA PARA A POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE DO MUNICÍPIO.

Justificativa

Considerando que o acesso à justiça é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica enfrentam dificuldades para obter assistência jurídica devido à enorme demanda da Defensoria Pública em nossa região, é de extrema relevância que o município contribua para suprir essa lacuna.

A advocacia dativa tem um papel essencial no atendimento jurídico de pessoas que não têm condições de contratar um advogado e cujos direitos podem ser prejudicados pela demora ou indisponibilidade de atendimento. Contudo, para que essa assistência seja viável, é necessário assegurar o pagamento justo e regular aos advogados nomeados, garantindo a continuidade e a eficiência do serviço.
Dessa forma, sugere-se que o município celebre convênios ou termos de cooperação com o Estado e/ou o Poder Judiciário, com as seguintes possibilidades:

1. Participação no Pagamento de Honorários: Contribuir com recursos municipais para custear os honorários advocatícios dos profissionais nomeados, em conformidade com tabelas estabelecidas pela OAB ou pelo Tribunal de Justiça.
2. Parcerias para Planejamento e Execução: Auxiliar na criação de programas que ampliem o atendimento jurídico à população vulnerável, inclusive com suporte administrativo ou técnico.
3. Fomento de Atuação Local: Apoiar iniciativas que atraiam advogados para a advocacia dativa no município, fortalecendo a prestação desse serviço.

Essa medida trará inúmeros benefícios à população mais carente de nosso município, assegurando que seus direitos sejam protegidos e promovendo a justiça de forma mais ampla e inclusiva.
Diante disso, solicito que esta proposta seja avaliada com a devida atenção e prioridade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/08/2025 15:21:32 CADASTRADO 
AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO
CADASTRADO   
12/08/2025 11:41:12 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
13/08/2025 10:47:46 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
05/09/2025 10:09:32 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/09/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
11/09/2025 11:45:31 MATÉRIA LIDA  MATÉRIA LIDA   
11/09/2025 11:45:40 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ABRAÃO DA MELGIL

VICE-PRESIDENTE

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE CELEBRAR UM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA OU CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E/OU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA ADVOGADOS DATIVOS, GARANTINDO O PLENO ACESSO À JUSTIÇA PARA A POPULAÇÃO HIPOSSUFICIENTE DO MUNICÍPIO.

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