INDICA A EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).
A Lei Federal nº 14.847 de 25 de Abril de 2024 alterou a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), garantindo atendimento para mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde do SUS.
A partir dessa nova legislação, hospitais e clínicas médicas conveniados ao SUS, precisam se adequar, oferecendo atendimento para as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, em espaços que garantam privacidade, segurança e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 7º (...)
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor."
Com a nova lei, fica garantido o direito das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência de serem acolhidas e atendidas em locais que assegurem sua privacidade e restrinjam o acesso de terceiros não autorizados, especialmente o agressor. Essa medida visa proteger a integridade física e emocional das vítimas, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para que possam buscar ajuda e assistência médica.
Por fim, é fundamental que as instituições médicas estejam preparadas para oferecer esse espaço, garantindo confidencialidade e proteção para as pacientes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/02/2025 15:21:12 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 17/02/2025 16:36:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DE SALA DE ACOLHIMENTO NAS EMERGÊNCIAS E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.847 DE 2024, QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (LEI Nº 8.080/1990).
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