INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO.
Criar a Secretaria Municipal do Idoso é de extrema importância para que de modo efetivo se faça cumprir a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, trabalhando as políticas
Não obstante os avanços dos equipamentos oferecidos pelo município para os idosos, a demanda ainda é grande para atender a todos, devido ao aumento do número de idosos que aqui vivem, e os que estão vindo morar em busca de qualidade de vida. Ter uma Secretaria específica para trabalhar as questões direcionadas a esta parcela da população é importante.
A presente Indicação tem por objetivo assegurar e defender os direitos e liberdades fundamentais do idoso, criando condições para sua autonomia, independência, dignidade, integração, proteção, cuidado e participação efetiva na sociedade. São muitas questões a serem trabalhadas, necessitando assim, de uma Secretaria para dar a devida importância ao tema.
Estabelecer princípios, diretrizes e competências, com as respectivas ações do governo municipal e das áreas pertinentes, na forma prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e demais legislações pertinentes é fundamental para inserir políticas públicas para os idosos do município de Saquarema.
Diante do o exposto, solicito ao Poder Executivo a realização da Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/03/2025 09:01:27 | CADASTRADO | AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS | CADASTRADO | |
| 10/03/2025 11:17:37 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 11/03/2025 14:50:40 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/05/2025 16:29:16 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/05/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/05/2025 13:50:56 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 15/05/2025 13:51:06 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, PARA QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO.