INDICAÇÃO: 504/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 17/03/2025
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Ementa

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 1860 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, OFERECENDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO ÓRGÃO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, O AUXILIO ALIMENTAÇÃO SEM LIMITE DE SALÁRIO.

Justificativa

A presente indicação se faz necessária, pois a alteração desta lei irá favorecer também os aposentados que ganham mais de CR$ 3.000,00. Disponibilizando o auxílio aos servidores municipais inativos e pensionistas, independente dos seus rendimentos, além disso o auxilio poderá ser usado para complemento na renda familiar, até mesmo para compra de medicação.
Por todo o exposto, solicito que seja enviada a presente indicação a Secretaria competente, e após seja determinado por V. Exª. a execução da mesma.
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Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/03/2025 09:01:23 CADASTRADO 
AGENTE: ELISIA RANGEL DE FREITAS
CADASTRADO   
17/03/2025 10:36:20 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
17/03/2025 15:36:03 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

INDICA A EXMª. SRª. PREFEITA MUNICIPAL, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA COMPETENTE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ALTERADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 1860 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, OFERECENDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO ÓRGÃO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, O AUXILIO ALIMENTAÇÃO SEM LIMITE DE SALÁRIO.

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