INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.
A cobrança por sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais foi implementada para reduzir o consumo de plástico, porém, transfere integralmente o custo ao consumidor sem garantia de benefícios ambientais reais. As sacolas são essenciais para o transporte de mercadorias e devem ser oferecidas como parte do serviço ao cliente, especialmente em supermercados e farmácias. Em vez de onerar a população, medidas como campanhas de conscientização e incentivo ao uso de sacolas retornáveis seriam mais eficazes. A preservação ambiental deve ser uma responsabilidade compartilhada, e não um custo exclusivo dos consumidores.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2025 09:02:57 | CADASTRADO | AGENTE: MARCELO RAMOS | CADASTRADO | |
| 31/03/2025 12:16:41 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 07/04/2025 16:03:09 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/04/2025 16:10:33 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/04/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 15/04/2025 17:06:13 | MATÉRIA LIDA | MATÉRIA LIDA | ||
| 15/04/2025 17:06:23 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA CIÊNCIA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
INDICO À EXMA. SRA. PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADA A PROIBIÇÃO DE VENDAS DE SACOLAS BIODEGRADÁVEIS EM MERCADOS, FARMÁCIAS E SIMILARES.