DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO AO ILMº. SR. MARCIO DA SILVA SANTANA.
O Sr. Márcio da Silva Santana é profissional da saúde que, com dedicação e comprometimento, desempenha a função essencial de condutor de ambulância em nossa cidade.
O homenageado tem se destacado por sua atuação incansável no transporte de pacientes, garantindo um atendimento ágil e seguro, muitas vezes enfrentando situações de extrema urgência e adversidade. Seu trabalho não se limita à condução do veículo, mas envolve também a assistência e o suporte às equipes médicas, tornando-se peça fundamental no funcionamento dos serviços de emergência e resgate.
Além de sua competência técnica e responsabilidade, o Sr. Márcio demonstra sensibilidade e empatia no atendimento à população, contribuindo significativamente para a humanização dos serviços de saúde. Sua dedicação reflete o compromisso com o bem-estar da comunidade e a valorização da vida, qualidades que merecem o devido reconhecimento por parte desta Casa Legislativa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/03/2025 15:34:34 | CADASTRADO | AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS | CADASTRADO | |
| 25/03/2025 15:34:48 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 25/03/2025 15:35:08 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 25/03/2025 15:44:47 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 01/04/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 01/04/2025 11:05:06 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS | |
| 01/04/2025 11:05:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/06/2025 15:34:04 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO | DECRETO Nº 1.325/2025 DE 07/04/2025 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1°. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE HONRARIA DENOMINADA "COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO" ILMº. SR. MARCIO DA SILVA SANTANA, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE A ESTE MUNICÍPIO.
ART. 2º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.