PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 025/2025

Informações da matéria
Autor: GUILHERME PITIQUINHO
Data: 26/03/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO AO ILMº. SR. GENIVALDO FÁBIO DE SOUZA.

Justificativa

Ao longo de 34 anos de dedicação e comprometimento no atendimento à comunidade, o Sr. Genivaldo tem se destacado por sua excelência profissional, empatia, e incansável esforço para garantir a saúde e o bem-estar da população. Sua atuação no posto de saúde tem sido fundamental para a promoção de cuidados médicos de qualidade, especialmente em um contexto desafiador, onde a saúde pública desempenha um papel essencial na vida de todos.
A Comenda "Dr. José Ernesto Pinto Coelho" é concedida como uma forma de reconhecimento e valorização do trabalho exemplar que o Sr. Genivaldo realiza, impactando positivamente a vida de inúmeros cidadãos e contribuindo para a melhoria do sistema de saúde deste Município. Sua trajetória é um exemplo de dedicação, ética e amor ao próximo, o que o torna merecedor desta honraria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2025 11:22:48 CADASTRADO 
AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA
CADASTRADO   
26/03/2025 11:45:14 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/03/2025 11:50:57 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
26/03/2025 11:51:03 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 01/04/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
01/04/2025 11:06:17 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS  
01/04/2025 11:06:25 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
09/06/2025 15:32:13 PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO  DECRETO Nº 1.323/2025 DE 07/04/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GUILHERME PITIQUINHO

1º SECRETÁRIO

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exma.

Corpo da matéria

ART. 1°. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE HONRARIA DENOMINADA "COMENDA DR. JOSÉ ERNESTO PINTO COELHO" ILMº. SR. GENIVALDO FÁBIO DE SOUZA, EM RECONHECIMENTO PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE A ESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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