DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. DR. GUSTAVO CORREA DA SILVA.
O Sr. Dr. Gustavo Correa da Silva, residente no município de Saquarema desde 2005, tem se destacado como um profissional exemplar na área da odontologia, prestando serviços de saúde de alta qualidade à comunidade local. Desde sua chegada, Dr. Gustavo dedicou-se a oferecer cuidados odontológicos essenciais, atendendo com excelência e comprometimento as necessidades de seus pacientes.
Por nove anos, Dr. Gustavo exerceu sua profissão na Policlínica Municipal, onde pôde contribuir diretamente para a melhoria da saúde bucal da população de Saquarema. Seu trabalho na Policlínica, aliado à sua clínica privada, na qual atua desde 2005, consolidou-se como um ponto de referência para a comunidade, trazendo não apenas tratamentos especializados, mas também uma atenção humanizada e acolhedora a todos que o procuraram.
Diante de sua longa e relevante trajetória no município, sempre com foco no bem-estar da população, é mais do que justo reconhecer o Sr. Dr. Gustavo Correa da Silva com o Título de Cidadão Saquaremense. Este título é uma forma de expressar a gratidão e o reconhecimento de toda a comunidade saquaremense por seus inestimáveis serviços e contribuição ao desenvolvimento da saúde local.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2025 12:29:25 | CADASTRADO | AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 27/03/2025 12:30:44 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 31/03/2025 14:41:00 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 31/03/2025 14:41:06 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/04/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 03/04/2025 10:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | APROVADO - 11 VOTOS | |
| 07/04/2025 12:59:46 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/06/2025 15:24:27 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO | DECRETO Nº 1.339/2025 DE 17/04/2025 |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO SR. DR. GUSTAVO CORREA DA SILVA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.