DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. RALPH FRANCO MATTOS RUSSO.
Natural de Niterói, o senhor Ralph Franco Mattos Russo, estabeleceu-se em Saquarema no ano de 2013 com o propósito de contribuir com a educação local. Desde então, tem sido um ativo membro da comunidade educacional, dedicando-se ao ensino e ao desenvolvimento de seus alunos.
Atualmente, como Coordenador Geral da Escola Municipal José Bandeira, Ralph tem ampliado sua contribuição, ajudando a aprimorar a qualidade da educação na escola e participando ativamente da formação integral dos nossos jovens. Sua liderança na gestão escolar reflete seu profundo compromisso com a educação pública de qualidade e o desenvolvimento dos alunos, criando um ambiente pedagógico que favorece o crescimento intelectual, emocional e social dos estudantes.
O trabalho incansável e a dedicação de Ralph à educação em Saquarema são um exemplo de profissionalismo e amor pela cidade. Por sua valiosa contribuição ao município, que vem transformando positivamente a vida de tantos jovens, é mais que justo reconhecer sua trajetória com o Título de Cidadão Saquaremense. Este título é uma forma de expressar a gratidão e o reconhecimento de toda a comunidade pelo impacto significativo de seu trabalho.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2025 12:29:11 | CADASTRADO | AGENTE: GUILHERME FERREIRA OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 27/03/2025 12:30:29 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 31/03/2025 14:39:54 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 31/03/2025 14:40:00 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/04/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 31/03/2025 15:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
| 31/03/2025 15:30:00 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/06/2025 15:25:59 | PUBLICAÇÃO | ARQUIVADO | DECRETO Nº 1.338/2025 DE 17/04/2025 |
ART. 1º - FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. RALPH FRANCO MATTOS RUSSO. A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.