DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA ANTÕNIO ALVES DE MELO, NO BAIRRO DE SAMPAIO CORREA/SAQUAREMA-RJ.
A denominação da Travessa Antônio Alves de Melo se faz necessária como forma de homenagear e reconhecer a contribuição do Sr. Antônio Alves de Melo para a comunidade de Sampaio Correa, em Saquarema. Sua trajetória de vida e seu legado merecem ser lembrados e perpetuados através da nomeação de uma via pública em sua honra. Além disso, a medida contribui para a preservação da memória local e fortalece os laços de identidade e pertencimento da população do bairro.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2025 14:43:32 | CADASTRADO | AGENTE: ABRAAO RIBEIRO DO NASCIMENTO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 16:08:36 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 21/04/2025 11:34:09 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 21/04/2025 11:34:21 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE TRAVESSA ANTÔNIO ALVES DE MELO, A RUA QUE SE INICIA NA RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 54 E TERMINA NA RESIDÊNCIA DO SR. VALDIR DIAS DE CARVALHO , NO BAIRRO DE SAMPAIO CORREA / SAQUAREMA -RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.