PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 045/2025

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 07/04/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE, AO ILMO SR. ISMAEL MOURA CORREIA.

Justificativa

Sr. Ismael Moura Correia, advogado natural do bairro de Madureira, Rio de Janeiro, que há anos dedica-se com empenho e compromisso à comunidade saquaremense.

O Dr. Ismael Moura Correia, com destacada atuação na área previdenciária, tem prestado relevantes serviços à população local, especialmente aos cidadãos mais vulneráveis, auxiliando-os com orientação jurídica, dedicação e sensibilidade. Seu trabalho tem proporcionado o acesso a direitos fundamentais, garantindo dignidade a inúmeras famílias de nossa cidade.

Além da sua atuação profissional, o homenageado consolidou raízes em Saquarema, onde formou laços afetivos, sociais e comunitários, abraçando com amor a nossa cidade como seu verdadeiro lar. Seu exemplo de cidadania ativa e comprometida justifica plenamente esta honraria, que representa o reconhecimento público de sua importância para o nosso município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/04/2025 11:45:45 CADASTRADO 
AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA
CADASTRADO   
07/04/2025 15:15:24 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
08/04/2025 11:03:35 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
08/04/2025 11:03:40 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/04/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
10/04/2025 11:26:21 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS -  
10/04/2025 11:26:29 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
09/06/2025 15:16:08 PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO  DECRETO Nº 1.352/2025 DE 17/04/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA CONCEDIDO O TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. ISMAEL MOURA CORREIA, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2° - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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