PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 054/2025

Informações da matéria
Autor: MARCELO  RAMOS
Data: 08/04/2025
Visualizações:
Array
Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° MAYCON SILVA LAURINDO.

Justificativa

A presente indicação tem como objetivo homenagear o Pastor Maycon com o Título de Cidadão Saquaremense, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à nossa cidade, especialmente nas áreas social, espiritual e comunitária.
Pastor Maycon tem se destacado como uma liderança comprometida com o bem-estar da população de Saquarema, desenvolvendo um trabalho incansável voltado à transformação de vidas por meio da fé, da solidariedade e da promoção de valores éticos.
Sua postura íntegra, seu exemplo de dedicação ao próximo e sua constante disposição para servir tornam o Pastor Maycon merecedor desta honraria. A concessão do título de Cidadão Saquaremense é um justo reconhecimento à sua contribuição para o fortalecimento do tecido social e espiritual de nossa cidade.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2025 12:31:35 CADASTRADO 
AGENTE: MARCELO RAMOS
CADASTRADO   
08/04/2025 12:43:58 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
10/04/2025 11:33:45 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
10/04/2025 11:33:53 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/04/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
15/04/2025 15:18:17 VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO  APROVADO - 09 VOTOS  
15/04/2025 15:18:28 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
09/06/2025 15:03:30 PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO  DECRETO Nº 1.369/2025 DE 07/05/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MARCELO  RAMOS

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1° - FICA CONCEDIDO O TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. MAYCON SILVA LAURINDO, A SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE COMEMORATIVA AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 2° - ESTE DECRETO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON