PROJETO DE LEI: 100/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO RENATO
Data: 09/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE EDUCAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

O presente projeto de lei propõe a inclusão obrigatória do estudo da Lei Maria da Penha no currículo das escolas, justificando-se por uma série de razões fundamentais que convergem para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e consciente dos direitos e deveres relacionados à violência de gênero.

1. Educação para a Cidadania: A inclusão da Lei Maria da Penha no ambiente escolar se alinha à missão da educação para a formação integral do cidadão. Ao promover o entendimento dos direitos e responsabilidades no contexto das relações de gênero, contribuímos para a construção de cidadãos mais conscientes e engajados em uma sociedade plural e justa.

2. Prevenção e Conscientização: A prevenção da violência de gênero exige uma abordagem proativa. Ao introduzir a Lei Maria da Penha no currículo escolar, proporcionamos aos estudantes, ferramentas para identificar, compreender e prevenir situações de violência, fomentando uma cultura de respeito desde a juventude.

3. Desconstrução de Estereótipos: O projeto contribui para a desconstrução de estereótipos de gênero, reforçando a ideia de que homens e mulheres têm direitos iguais e merecem viver em ambientes livres de violência. Essa desconstrução é essencial para a construção de relações saudáveis e respeitosas.

4. Empoderamento e Apoio às Vítimas: A educação sobre a Lei Maria da Penha empodera os jovens, tornando-os agentes ativos na promoção do respeito mútuo. Além disso, oferece suporte às vítimas ao criar um ambiente escolar sensível e capacitado para lidar com casos de violência, incentivando a busca por ajuda.

5. Inserção em uma Formação Integral: A formação dos indivíduos não deve se limitar apenas aos conhecimentos acadêmicos. A inclusão da Lei Maria da Penha enriquece a formação integral ao abordar temas sociais relevantes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais ética e consciente.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/06/2025 12:09:02 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO RENATO TEIXEIRA RIBEIRO
CADASTRADO   
09/06/2025 14:43:55 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
11/06/2025 15:26:50 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
16/07/2025 16:20:16 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/08/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/08/2025 11:04:59 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
07/08/2025 11:05:08 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
12/08/2025 09:46:29 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO RENATO

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA "MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO AMBIENTE ESCOLAR.

ART. 2º - AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA DEVERÃO INCLUIR NO CURRÍCULO ESCOLAR ATIVIDADES EDUCATIVAS QUE ABORDEM A PREVENÇÃO E O COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CONFORME OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NA LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº 11.340/2006).

PARÁGRAFO ÚNICO: AS ATIVIDADES MENCIONADAS NO CAPUT DESTE ARTIGO DEVEM SER DESENVOLVIDAS DE MANEIRA TRANSVERSAL, INTEGRANDO DIFERENTES DISCIPLINAS E ÁREAS DE CONHECIMENTO.

ART. 3º - AS ATIVIDADES EDUCATIVAS DEVERÃO ABORDAR TEMAS COMO IGUALDADE DE GÊNERO, RESPEITO MÚTUO, DESCONSTRUÇÃO DE ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO E A LEI MARIA DA PENHA, BUSCANDO CONSCIENTIZAR OS ESTUDANTES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO RESPEITO ÀS DIFERENÇAS E O REPÚDIO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

ART. 4º - AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PODERÃO PROMOVER PALESTRAS, DEBATES, SEMINÁRIOS, WORKSHOPS E OUTRAS ATIVIDADES QUE CONTRIBUAM PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DOS ESTUDANTES SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO E SEUS IMPACTOS NA SOCIEDADE.

ART. 5º - A SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROMOVERÁ A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS, CAPACITANDO-OS PARA ABORDAR DE MANEIRA ADEQUADA E SENSÍVEL OS TEMAS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO, BEM COMO, ATUANDO COM AÇÕES ATIVAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART. 6º - SERÁ REALIZADA, ANUALMENTE, UM DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA DE GÊNERO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS, ENVOLVENDO ESTUDANTES, PROFESSORES E A COMUNIDADE ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.

ART. 7º - OS MATERIAIS DIDÁTICOS UTILIZADOS NAS ESCOLAS DEVERÃO SER REVISADOS E ADAPTADOS, QUANDO NECESSÁRIO, PARA GARANTIR A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS RELACIONADOS À PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO.

ART. 8º - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ ESTABELECER PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E OUTROS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA FORTALECER AS AÇÕES DO PROGRAMA "MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS".

ART. 9º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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